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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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Código do IRC (na redação em vigor) Articulado da Proposta de Lei

indiretamente, por um ou vários residentes de

países terceiros, exceto quando seja feita prova

de que a cadeia de participações não tem como

objetivo principal ou como um dos objetivos

principais beneficiar da redução da taxa de

retenção na fonte;

b) Em caso de existência de relações especiais,

nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 63.º,

entre o pagador ou o devedor e o beneficiário

efetivo dos juros ou royalties, ou entre ambos e

um terceiro, ao excesso sobre o montante dos

juros ou royalties que, na ausência de tais

relações, teria sido acordado entre o pagador e

o beneficiário efetivo.

16 – Estão ainda isentos de IRC os pagamentos de juros e royalties entre uma sociedade

residente em território português, ou um

estabelecimento estável aí localizado, e uma

sociedade residente na Confederação Suíça, ou

um estabelecimento estável aí localizado, nos

termos e condições referidos no artigo 15.º do

Acordo entre a Comunidade Europeia e a

Confederação Suíça, que prevê medidas

equivalentes às previstas na Diretiva

2003/48/CE, do Conselho, de 3 de junho,

relativa à tributação dos rendimentos da

poupança sob a forma de juros, sempre que

estejam verificados os requisitos e condições

previstos nos n.os

13 a 15, com as necessárias

adaptações.

Artigo 87.º

Taxas

1 –- A taxa do IRC é de 25 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes:

2 – (Revogado). 3 – (Revogado). 4 – Tratando-se de rendimentos de entidades que não tenham sede nem direção efetiva em

território português e aí não possuam

estabelecimento estável ao qual os mesmos

sejam imputáveis, a taxa do IRC é de 25%,

exceto relativamente aos seguintes

rendimentos:

a) (Revogada);

b) (Revogada);

c) (Revogada);

d) Prémios de rifas, totoloto, jogo de loto, bem

como importâncias ou prémios atribuídos em

quaisquer sorteios ou concursos, em que a

taxa é de 35%;

e) (Revogada);

f) (Revogada);

g) Juros e royalties, cujo beneficiário efetivo

seja uma sociedade de outro Estado-membro

da União Europeia ou um estabelecimento

Artigo 87.º

[…]

1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]:

a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) [Revogada];

h) […] i) […]

5 - […]. 6 - [Revogado].

7 - […].