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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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Territorial Autárquica aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.

Parece, igualmente pertinente fazer referência aqui à iniciativa idêntica dos proponentes que ficou rejeitada

na 1.ª sessão legislativa e a que eles próprios se referem na sua exposição de motivos.

– Projeto de Lei n.º 163/XII (1.ª) (BE) – Define o regime de audição e participação das autarquias

locais e populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e modificação de autarquias

locais, procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, e procede à terceira alteração à Lei

Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias24

:

Nos termos do n.os

1, alínea a), e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto “Associações

representativas dos municípios e das freguesias” e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República,

deve ser promovida, a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação

Nacional de Freguesias (ANAFRE),

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos

resultantes da aprovação da presente iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 333/XII (2.ª)

(ESTABELECE A REDE NACIONAL, O REGIME DE COMPETÊNCIA, A ORGANIZAÇÃO E O

FUNCIONAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ)

PROJETO DE LEI N.º 334/XII (2.ª)

[ALTERA A LEI DOS JULGADOS DE PAZ (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 78/2001, DE 13 DE

JULHO)]

PROPOSTA DE LEI N.º 115/XII (2.ª)

(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI DE ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E

FUNCIONAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ, APROVADA PELA LEI N.º 78/2011, DE 13 DE JULHO,

APERFEIÇOANDO ALGUNS ASPETOS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS JULGADOS DE

PAZ)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo PSD/CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei e os projetos de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, do Grupo Parlamentar do

PCP e do Grupo Parlamentar do BE, respetivamente, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 25 de janeiro de 2013, para nova apreciação na generalidade.

24

No Projeto de Lei n.º 163/XII/1.ª (BE) foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas (o que foi salientado na nota de admissibilidade desta iniciativa) mas, neste caso, essa audição não foi promovida, até à presente data.