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20 DE JUNHO DE 2013

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Assumindo conceptualmente o Fado como uma arte performativa em permanente construção, o Museu

integra diferentes valências funcionais – escola do Museu, centro de documentação, auditório, circuito

expositivo permanente e temporário – que, numa perspetiva integrada, contribuem para o cumprimento da

missão definida de angariação, preservação, conservação, investigação, interpretação e fruição do acervo

patrimonial alusivo ao universo do Fado, promovendo o conhecimento e a aprendizagem contínua e

pluridisciplinar sobre esta expressão musical.

O Arquivo Português de QSL, criado em junho de 2002 por um particular, com o objetivo de

salvaguardar a história da Rádio em Portugal, através dos cartões de QSL, fotografias, registos sonoros e

recortes de imprensa que possa servir como fonte de pesquisa para o público em geral, comunicação social,

associações, estudantes, etc. Este arquivo caracteriza-se pela aquisição, catalogação e armazenamento de

espécies originais ou cópias de cartões QSL de estações de Rádio amador, radiodifusão e escuta de Portugal

Continental, Ilhas e ex-colónias (até 31 dezembro de 1974).

Portugal beneficiou do enorme contributo da investigação de Michel Giacometti no nosso país, o qual

criou os designados Arquivos Sonoros Portugueses em Dezembro de 1960, entendidos como uma

antologia da sua música tradicional e um arquivo sonoro, pelo que este projeto era, em seu entender, o

caminho para a sua salvaguarda. Os Arquivos Sonoros Portugueses constituíram-se como um centro de

investigação, onde se preparavam as prospeções no terreno, se acolhia e tratava a documentação levantada e

se preparavam, por fim, as edições discográficas. Apesar das dificuldades em obter apoios financeiros, o

trabalho avançou e, como resultado, ficámos perante um dos mais importantes arquivos do género na Europa,

representando 85% das recolhas realizadas por meios mecânicos, desde 1932, em Portugal. Estes registos

sonoros integram a gravação de músicas, canções, poesia, teatro popular e entrevistas e foram editados a

partir dos anos 60.

De referir ainda o projeto de investigação O Património sonoro português: um projeto de arquivo e

investigação, de 2005, desenvolvido sob a coordenação da Professora Salwa Castelo-Branco do Instituto de

Etnomusicologia - Centro de Estudos em Música e Dança e financiado pela FCT. Este projeto parte da

constatação de não existir em Portugal um arquivo sonoro nacional, “encontrando-se gravações da primeira

metade do século dispersas em coleções particulares e instituições públicas no país e no estrangeiro, faltando,

muitas vezes, as condições que garantam a sua preservação. Deste modo este projeto representa um ponto

de partida para o futuro desenvolvimento de um arquivo sonoro nacional”. Este projeto encontra-se na sua

segunda fase.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

No âmbito do Tratado de Lisboa, de acordo com o 4.º§ do n.º 3 do art.º 3.º do Tratado da União Europeia, a

“União respeita a riqueza da sua diversidade cultural e linguística e vela pela salvaguarda e pelo

desenvolvimento do património cultural europeu” e o Título XIII - do Tratado sobre o funcionamento da União

Europeia -, dedicado à Cultura, salienta, no artigo 167.º, que “1. A União contribuirá para o desenvolvimento

das culturas dos Estados-membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional, e pondo

simultaneamente em evidência o património cultural comum (…) 2. A ação da União tem por objetivo incentivar

a cooperação entre Estados-membros e, se necessário, apoiar e completar a sua ação nos seguintes

domínios: (…) — conservação e salvaguarda do património cultural de importância europeia (…)”.

Por seu turno, o Protocolo (n.º 29) relativo ao serviço público de radiodifusão nos Estados-membros, anexo

ao Tratado Lisboa, dispõe que “as altas partes contratantes, considerando que a radiodifusão de serviço

público nos Estados-membros se encontra diretamente associada às necessidades de natureza democrática,

social e cultural de cada sociedade, bem como à necessidade de preservar o pluralismo nos meios de

comunicação social (…) as disposições dos tratados não prejudicam o poder de os Estados-membros

proverem ao financiamento do serviço público de radiodifusão, na medida em que esse financiamento seja

concedido aos organismos de radiodifusão para efeitos do cumprimento da missão de serviço público (…)”.