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20 DE JUNHO DE 2013

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E que, no respeitante à Europeana:

“7. Contribuam para o desenvolvimento da Europeana:

a) Incentivando as instituições culturais, os editores e outros titulares de direitos a disponibilizarem o seu

material digital através da Europeana, permitindo assim que, até 2015, a plataforma ofereça acesso directo a

30 milhões de objectos digitalizados, incluindo dois milhões de objectos sonoros ou audiovisuais,

b) Condicionando o financiamento público dos futuros projectos de digitalização à disponibilização do

material digitalizado na Europeana,

c) Assegurando que todas as suas obras-primas no domínio público estarão acessíveis através da

Europeana em 2015,

d) Criando ou apoiando agregadores nacionais que canalizem conteúdos provenientes de diversos

domínios para a Europeana e apoiando agregadores transfronteiras em domínios ou temas específicos que

possam gerar economias de escala,

e) Assegurando a utilização de normas comuns de digitalização definidas pela Europeana em colaboração

com as instituições culturais, a fim de garantir a interoperabilidade do material digitalizado a nível europeu e a

utilização sistemática de identificadores permanentes,

f) Assegurando a disponibilidade generalizada e gratuita dos metadados existentes (descrições de objectos

digitais) produzidos pelas instituições culturais, para reutilização através de serviços como a Europeana e para

aplicações inovadoras,

g) Instituindo um plano de comunicação para dar a conhecer a Europeana aos cidadãos em geral e nas

escolas em especial, em colaboração com as instituições culturais que contribuem com conteúdos para o sítio

web da Europeana”.

Como acima mencionado, a biblioteca digital Europeana projeta, até 2015, fornecer o acesso a mais de 30

milhões de objetos digitalizados, incluindo 2 milhões de itens sonoros e audiovisuais. No caso em apreço, a

Comissão Europeia solicitou aos Estados-membros que fizessem da disponibilização do material digitalizado

na Europeana, uma condição nos contratos realizados no âmbito de parcerias público-privadas para a

concretização destes projetos de digitalização, mas também que garantissem que as suas obras de domínio

público ficariam acessíveis até 2015. Além disso, foi salientada a necessidade da definição de padrões de

digitalização comuns para assegurar a compatibilidade do material digitalizado em toda a UE.

Para a consulta de informações adicionais e mais detalhadas relativas a esta área, aceder a:

– Conselho e Parlamento Europeu – http://ec.europa.eu/culture/our-policy-development/policy-

documents/council_en.htm e http://www.europarl.europa.eu/committees/pt/cult/home.html

– Comissão Europeia – http://ec.europa.eu/culture/our-policy-development/policy-

documents/commission_en.htm e http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/index_en.htm

– Eur-Lex - http://eur-lex.europa.eu/pt/legis/latest/chap1640.htm

Enquadramento internacional

Países europeus

Não existe nos países europeus um modelo único de arquivo sonoro nacional. Assim, essa missão tanto

pode estar ligada diretamente a instituições estatais, enquanto garantes da preservação do património sonoro

nacional identitário e meios de partilha da tutela com o audiovisual (caso italiano) ou ainda ser assegurado

pelas rádios de serviço público.

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, Finlândia,

Itália, Reino Unido e Suíça.

ALEMANHA

A Constituição alemã, no n.º 3 do seu artigo 5.º, estatui que a arte, ciência, investigação e ensino são livres,

consagrando assim o direito à cultura.