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Assim, o contrato de subconcessão do Algarve Litoral incluía 273,5 km de vias rodoviárias (construção de

29,5 km e requalificação de 244 km).

Previa-se que as obras em toda a extensão da EN 125 estivessem concluídas em 2012, com exceção da

variante de Faro e a ligação entre a Via do Infante e S. Brás de Alportel (variante à EN 2), cuja conclusão

estava prevista para 2011.

A requalificação da EN 125 tinha como objetivos aumentar a segurança rodoviária (redução da

sinistralidade em 35%), melhorar a circulação rodoviária, potenciar uma integração paisagística de excelência

e promover o ordenamento urbano na envolvente a esta estrada nacional, de que resultariam benefícios para

a região algarvia, em particular, aqueles decorrentes da diminuição dos tempos de deslocação e do aumento

da eficiência económica.

A sinistralidade na EN 125 era tão elevada que durante muito tempo esta infraestrutura rodoviária foi

conhecida como “Estrada da Morte”. Registaram-se, no período de 1998 a 2007, de acordo com dados oficiais,

203 vítimas mortais, das quais, 74 no Barlavento e 129 no Sotavento. A entrada em funcionamento da Via do

Infante, ao absorver uma parte do tráfego da EN 125, contribuiu para a redução destes inaceitáveis índices de

sinistralidade. Contudo, com a introdução da cobrança de taxas de portagem na Via do Infante em dezembro

de 2011, mais de metade do tráfego desta via regressou à EN 125, resultando num significativo aumento de

sinistralidade.

O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, aprovou o

Plano Estratégico dos Transportes para o horizonte 2011-2015, o qual prevê uma significativa redução do

investimento público – consequência da aplicação do Pacto de Agressão da Troica –, concretizada por via do

cancelamento, suspensão ou revisão da requalificação, beneficiação, conservação e/ou operação de troços

incluídos nas subconcessões rodoviárias em curso.

Em outubro de 2012, a Estradas de Portugal e a Rotas do Algarve Litoral assinaram um acordo para a

redução do objeto do contrato da subconcessão do Algarve Litoral, implicando a suspensão de trabalhos ainda

não iniciados, em fase pouca evoluída ou considerados não prioritários (variantes de Odiáxere, Olhão, Luz de

Tavira e S. Brás de Alportel), assim como o regresso à esfera de atuação da Estradas de Portugal, em janeiro

de 2014, de um conjunto de estradas que havia integrado inicialmente a subconcessão para efeitos de

conservação e manutenção, num total de cerca de 93 km. Pretende ainda a Estradas de Portugal alargar o

intervalo de tempo entre as grandes reparações, fixado inicialmente em 12 anos, apesar da intensidade do

tráfego ter crescido, relativamente às estimativas iniciais (resultante da introdução de portagens na Via do

Infante e consequente transferência de tráfego desta via para a EN 125). Com estas alterações, a Estradas de

Portugal estimou diminuir os pagamentos futuros à subconcessionária, para os anos de 2014 e subsequentes,

durante a vida da subconcessão, em cerca de 200 milhões de euros (valores atuais).

Desta renegociação do contrato da subconcessão Algarve Litoral não resultou qualquer alteração da taxa

interna de rendibilidade da subconcessionária Rotas do Algarve Litoral. Desta forma, o Governo não beliscou

os interesses, ou seja os lucros, da subconcessionária; limitou-se a reduzir os encargos com a subconcessão

à custa da eliminação de obras inicialmente previstas e da transferência de futuros trabalhos de manutenção e

reparação para a empresa Estradas de Portugal, a qual, entretanto, foi esvaziada de meios adequados para tal

intervenção. Este é um tipo de renegociação que não serve o interesse público! O que se impunha era uma

renegociação que, mantendo as obras inicialmente previstas, reduzisse a taxa de rendibilidade do

subconcessionária, poupando, desta forma, muitas centenas de milhões de euros ao longo da vida da

subconcessão.

As obras de requalificação da EN 125 sofreram, desde o início, grandes atrasos. Em março de 2012 foram

suspensas. Esta circunstância, aliada ao facto de a introdução de portagens na Via do Infante ter provocado

um aumento muito significativo do tráfego na EN 125, quer de viaturas ligeiras, quer de pesados de

mercadorias, degradou a qualidade de vida das populações cujas povoações são atravessadas por esta

estrada, prejudicou gravemente a economia regional e, em particular, o setor da construção civil e o turismo,

contribuindo para agravar ainda mais a profunda crise que assola o Algarve. O atraso na conclusão das obras

de requalificação da EN 125 penaliza severamente os utentes desta estrada e dificulta a acessibilidade, em

particular, aos concelhos do sudoeste algarvio e do interior serrano, além de contribuir para degradar a

imagem do Algarve e afastar muitos turistas espanhóis, com perdas significativas para a economia regional.

II SÉRIE-A — NÚMERO 157______________________________________________________________________________________________________________

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