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seus militantes e simpatizantes para aderirem à manifestação de revolta que certamente as forças vivas da

sociedade algarvia não deixarão de convocar”, pois tal medida era inaceitável “sob todos os aspetos: político,

económico e moral. Com isenções, descontos e exceções ou sem elas”.

Uns meses depois, pouco tempo após as eleições legislativas, o novo Governo PSD/CDS, através do

Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, introduziu a cobrança de taxas de portagem na Via do Infante, a

partir do dia 8 de dezembro de 2011, concluindo, deste modo, o processo iniciado pelo anterior Governo PS.

Esta medida foi justificada pelo Governo com o princípio do utilizador-pagador e a necessidade de

aumentar as receitas obtidas com a exploração das infraestruturas rodoviárias nacionais. Na realidade, a

introdução das portagens, na Via do Infante e nas demais concessões SCUT, visava apenas reduzir as

despesas do Estado com as concessões rodoviárias sem, contudo, tocar nas fabulosas rendas auferidas pelos

grupos económicos que exploram, sem qualquer risco, essas mesmas concessões. Podendo optar pela

renegociação – ou mesmo pela cessação – dos contratos de concessão, transferindo risco para as

concessionárias e reduzindo as escandalosas taxas de rendibilidade, o Governo preferiu colocar o fardo sobre

os ombros dos cidadãos e das micro, pequenas e médias empresas, já tão sacrificados pela política de

austeridade.

São muitos os argumentos que justificam a abolição cobrança de portagens na Via do Infante.

A Via do Infante foi, em 71% da sua extensão, construída com verbas do Orçamento do Estado e com

fundos comunitários do Quadro Comunitário de Apoio (FEDER); os lanços construídos no regime SCUT

representam apenas 29% da sua extensão total.

A Via do Infante não cumpre todos os requisitos técnicos aconselhados para as autoestradas interurbanas,

em particular, no que diz respeito ao perfil transversal e ao espaçamento entre nós.

A Via do Infante não tem alternativas válidas. A EN 125, antes da entrada em serviço da Via do Infante, era

uma das vias com maior sinistralidade do País. Em partes significativas do seu traçado, a EN 125 é uma

autêntica artéria urbana, não tendo características adequadas ao tráfego interurbano. A anunciada – e sempre

adiada – requalificação desta estrada nacional, quando concretizada, poderá contribuir para a diminuição da

sinistralidade nesta via, mas não a tornará num eixo interurbano alternativo à Via do Infante.

A profunda crise que assola o Algarve colocou a economia regional numa situação de grande fragilidade,

traduzindo-se, em particular, numa elevadíssima taxa de desemprego – a maior a nível nacional –, no

encerramento e na falência de inúmeras micro e pequenas empresas, e no aumento de manchas de pobreza e

exclusão social. A introdução de portagens de Portagens só veio agravar, ainda mais, esta dramática situação.

O tráfego na Via do Infante caiu, entre novembro de 2011 (imediatamente antes do início da cobrança de

portagens) e dezembro de 2012, cerca de 57%, de acordo com um estudo do Instituto da Mobilidade e dos

Transportes. No último trimestre de 2012, de acordo com o mesmo estudo, o tráfego médio diário registou uma

quebra de 44%, passando de 10 600 para 5514 viaturas por dia. Deste modo, a Via do Infante, eixo rodoviário

estruturante para a economia regional, encontra-se largamente subaproveitada.

Milhares de pessoas, que se viram forçadas a abandonar a Via do Infante, têm que, diariamente, enfrentar

o calvário das longas filas de trânsito na EN 125. Registou-se um aumento significativo da sinistralidade nesta

estrada nacional, incluindo acidentes com vítimas mortais.

A introdução de portagens na Via do Infante levou a uma degradação da imagem do Algarve e ao

afastamento de muitos turistas espanhóis, com perdas significativas para o turismo algarvio, principal atividade

económica da região. E aqueles que – particulares ou empresas – são forçados a utilizá-la, pagando

portagens, viram os seus rendimentos reduzidos e os custos de contexto agravados.

Todos estes argumentos justificam que o PCP tenha, por diversas vezes, apresentado iniciativas

legislativas para a não cobrança de portagens na Via do Infante.

Logo no início da presente legislatura, no dia 20 de junho de 2011, em cumprimento dos seus

compromissos eleitorais, o PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º 28/XII (1.ª) “Recomenda ao Governo a

não introdução de portagens na A22 (Via Infante de Sagres)”, o qual foi discutido em setembro desse ano e

rejeitado com os votos conjugados do PSD, PS e CDS.

Logo após a publicação do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, que introduziu a cobrança de

portagens a Via do Infante, o PCP apresentou o Projeto de Resolução 156/XII (1.ª) “Cessação da vigência do

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