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simplificar as regras aplicáveis à mobilidade dos profissionais no território da UE, prevendo nomeadamente

uma carteira profissional europeia para todas as profissões interessadas, e o Regulamento relativo à

cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno.

o Enquadramento internacional

Países europeus

ESPANHA

As Diretivas sobre o reconhecimento das qualificações profissionais foram transpostas para o direito

espanhol através do Real Decreto n.º 1837/2008, de 8 de novembro, diploma que regula o reconhecimento de

qualificações profissionais.

A Espanha já adotou os seguintes diplomas no que respeita à transposição da Diretiva 2010/31/EU:

Real Decreto 235/2013, de 5 de abril, por el que se aprueba el procedimiento básico para la certificación de

la eficiencia energética de los edificios;

Real Decreto 238/2013, de 5 de abril, por el que se modifican determinados artículos e instrucciones

técnicas del Reglamento de Instalaciones Térmicas en los Edificios, aprobado por Real Decreto 1027/2007, de

20 de julio.

FRANÇA

O Governo francês realizou a transposição das Diretivas 2005/36/CE e 2006/100/CE para o direito nacional

através da Ordonnance n.º 2008-507, de 30 de maio. Por sua vez, este diploma alterou um conjunto de

diplomas que regulam especificamente cada uma das profissões, e o reconhecimento das qualificações

profissionais para o exercício das mesmas.

Na pesquisa efetuada à transposição da Diretiva 2010/31/EU encontrámos a referência ao Decreto de 16

de outubro de 2006 (Arrêté du 16 octobre 2006 définissant les critères de certification des compétences des

personnes physiques réalisant le diagnostic de performance énergétique et les critères d’accréditation des

organismes de certification). Analisado este, verifica-se que o mesmo já foi alterado em data posterior à

aprovação da Diretiva. Trata-se do Decreto de 13 de dezembro de 2011: Arrêté du 13 décembre 2011

modifiant l'arrêté du 16 octobre 2006 modifié définissant les critères de certification des compétences des

personnes physiques réalisant le diagnostic de performance énergétique et les critères d'accréditation des

organismes de certification.

ITÁLIA

Em Itália, o Decreto Legislativo n.º 206/2007 de 9 de novembro, transpõe a Diretiva 2005/36/CE relativa ao

reconhecimento das qualificações profissionais, bem como da Diretiva 2006/100/CE que adapta determinadas

diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e Roménia.

Quanto à transposição da Diretiva de 2010, a Itália já aprovou o Decreto-Lei n.º 63/2013, de 4 de junho –

que contém “Disposições urgentes para a transposição da Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do

Conselho de 19 maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios para a definição dos

processos de infração aplicados pela Comissão Europeia, bem como outras disposições em matéria de

coesão social”.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-

se que se encontra pendente a seguinte iniciativa sobre matéria conexa:

Proposta de Lei n.º 157/XII (2.ª) (GOV) – Aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das

Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação e das Entidades Inspetoras de Instalações de

Elevação, e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do

26 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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