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1.4. No Estado

Resolução do Conselho de Ministros n.º2/2011, de 12 de janeiro

Este diploma lança o Programa de Eficiência Energética na Administração pública - Eco.AP, um programa

evolutivo, de forma a aumentar em 20% a eficiência energética nos serviços públicos, equipamentos e

organismos da Administração Pública, até 2020.

2. Certificação de Entidades formadoras

Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro - Regula o sistema de certificação de entidades formadoras

previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.

Lei n.º 9/2009, de 4 de março (artigo 47.º).

3. Exercício das atividades de serviços

Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho –Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar

o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro.

Lei n.º 9/2009, de 4 de março (artigo 51.º).

4. .Regime contraordenacional

Às contraordenações previstas na presente iniciativa, pretende o Governo que se aplique o regime geral do

ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro3, alterado pelos

Decretos-Leis n.os

356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro, e

pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.

De acordo com informação veiculada pelo Governo, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que revê

a legislação nacional sobre eficiência energética dos edifícios, incluindo num único diploma legislação que se

encontrava dispersa, e transpondo uma diretiva comunitária relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Antecedentes parlamentares

Nesta Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas com conexão à matéria agora em

discussão:

Proposta de Lei n.º 64/XII (GOV) – Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que

transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro

de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho,

de 20 de novembro de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas.

Proposta de Lei n.º 80/XII (GOV) – Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de

auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da

sua execução e progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no

âmbito do sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do

regulamento da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes, aprovado pela Portaria n.º

228/90, de 27 de março, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril.

Proposta de Lei n.º 93/XII (GOV) – Estabelece o regime aplicável aos subcentros de inseminação artificial

de bovinos, procedendo, ainda, à conformação do referido regime com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de

março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as

Diretivas nos

2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, e 2006/123/CE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativas ao reconhecimento das

qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.

3 Versão atualizada do diploma

26 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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