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regra da progressividade do rendimento total do agregado familiar deve ser “atenuada e corrigida em função

do número de titulares do rendimento, de modo a evitar o tratamento igual de situações evidentemente

desiguais (…) tudo através de algoritmo que se considere adequado e proporcionado”.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou, em julho de 2011, o Projeto de Resolução n.º

37/XII (1.ª) que deu origem à Resolução 142/2011 da Assembleia da República. Posteriormente, em setembro

de 2011 a apresentação de mais três Projetos de Resolução (58/XII (1.ª)-CDS-PP; 68/XII (1.ª)-PSD e 81/XII

(1.ª)-PS), deram origem às Resoluções 151, 152 e 153/2011 da Assembleia da República. Todas as

Resoluções recomendaram ao Governo a revisão do Regime da Renda Apoiada tendo em consideração

critérios de justiça social.

No Projeto de Resolução 85/XII (1.ª) apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP – partido da Ministra

responsável por esta pasta – é referido que os «bairros sociais aos quais era aplicado, por um período de mais

de 30 anos, um regime de renda “fixa” e que poucas ou nenhumas intervenções de requalificação e

manutenção sofreram ao longo da sua existência, estão agora a ser sujeitos ao regime de “renda apoiada”,

que tem provocado aumentos abruptos e significativos das suas rendas, em alguns casos superiores a 800%,

que se tornam insustentáveis, em concreto para os agregados familiares mais fragilizados, muitos dos quais

em situação de desemprego.». Apontava ainda «as fundadas críticas e as intervenções dos movimentos das

associações de moradores dos primeiros bairros sociais em se aplicou a renda apoiada» e previa «que este

regime de renda apoiada lance essas famílias Portuguesas para níveis de pobreza insustentáveis e que daí

resulte uma indesejável perturbação da paz social nesses bairros sociais» pelo que recomendava ao governo

«que reavalie o atual regime de renda apoiada com base em critérios de maior sensibilidade social e que

promova as medidas que se afigurem necessárias para minorar os efeitos da sua aplicação».

Na legislatura anterior, o Grupo Parlamentar do CDS-PP – onde constavam os então deputados e agora

ministros Assunção Cristas, Paulo Portas e Pedro Mota Soares – tinha já apresentado um Projeto de

Resolução (487/XI (2.ª)) no mesmo sentido onde afirmava que «o regime de renda apoiada assenta assim em

critérios de grande insensibilidade social e que por esse efeito, tem conduzido ao aumento de rendas de forma

desmesurada e desapropriada».

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e Ordenamento do Território, assumiu que apresentaria

uma Proposta de Lei sobre esta matéria até ao final de 2012. No entanto, não dando cumprimento à sua

promessa e ignorando as recomendações da Assembleia da República, o Instituto da Habitação e da

Reabilitação Urbana (IHRU) tem vindo a avançar com a aplicação do atual regime de renda apoiada um pouco

por todo o País.

A aplicação do regime de renda apoiada atenta contra o direito à habitação consagrado na Constituição da

República Portuguesa. O IHRU enviou cartas aos inquilinos dos fogos de habitação social do Bairro dos Loios

(Marvila, Lisboa) onde as ameaças de despejo estão presentes. Estes moradores lutam contra estes

aumentos pois sabem que muitas famílias não vão conseguir fazer face aos aumentos anunciados. Os

moradores dos bairros do IHRU de Guimarães, confrontados com enormes aumentos nas rendas, entregaram

uma petição à Assembleia da República com 4.585 assinaturas “pela revisão do regime de renda apoiada e

suspensão da atualização das rendas”.

O presente Projeto de Resolução apresentado pelo Bloco de Esquerda visa parar imediatamente com esta

injustiça social e garantir a revisão do regime de renda apoiada tendo em conta critérios de justiça social.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A suspensão imediata da aplicação do regime de renda apoiada.

2. A revisão do regime de renda apoiada de acordo com critérios de justiça social, nomeadamente tendo

em consideração a dimensão do agregado familiar, assim como o rendimento líquido e que inclua

deduções específicas de acordo com critérios sociais, como sejam as pensões baixas, a situação

difícil de desemprego ou pobreza, ou o incentivo à frequência escolar.

Assembleia da República, 26 de junho de 2013.

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