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Em maio de 2012, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Governo, através do Ministério da Economia

e do Emprego, sobre a suspensão das obras de requalificação da EN 125 [pergunta n.º 2896/XII (1.ª)]. Na sua

resposta, de junho de 2012, o Governo informou que “a conclusão das obras de requalificação da EN 125 e da

ligação S. Brás de Alportel está prevista para Abril de 2013”.

Abril de 2013 chegou e passou e as obras de requalificação da EN 125 continuam suspensas, mantendo o

Governo um silêncio de chumbo sobre o assunto.

A suspensão das obras de requalificação da EN 125, a decisão do Governo de não concretizar importantes

obras inicialmente previstas e o adiamento sine die da conclusão das obras na EN 125 e nas respetivas

estradas de acesso/ligação é inaceitável.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Adote as medidas necessárias para que, no âmbito da subconcessão do Algarve Litoral, sejam

retomadas rapidamente as obras de requalificação da EN 125, incluindo as variantes a esta estrada em Lagos,

Almancil/Troto e Faro e a ligação entre Guia e Albufeira.

2. Incumba a empresa Estradas de Portugal – que deverá ser dotada dos meios adequados – de proceder

à construção dos lanços retirados da subconcessão Algarve Litoral em outubro de 2012, nomeadamente,

variante de Odiáxere, variante de Olhão, variante de Luz de Tavira e variante à EN 2 entre Faro e S. Brás de

Alportel.

3. Proceda à renegociação do contrato da subconcessão do Algarve Litoral, de modo a reduzir a taxa

interna de rendibilidade da subconcessionária, garantindo, por essa via, uma diminuição dos encargos do

Estado ao longo da vida da subconcessão.

Assembleia da República, 26 de junho de 2013.

Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Bruno Dias — Rita Rato — Bernardino Soares — António Filipe —

João Oliveira — Paula Santos — Jorge Machado — João Ramos — Honório Novo — Miguel Tiago —

Francisco Lopes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 779/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME DE RENDA APOIADA

A aplicação do regime de renda apoiada, em plena crise social, está a agravar consideravelmente as

condições de vida de milhares de famílias em Portugal. Este regime tem vindo a causar aumentos de renda

completamente desajustados da realidade e incomportáveis. Este regime foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º

166/93, de 7 de maio, com o objetivo de «reformular e uniformizar os regimes de renda (…) de modo que

desejavelmente a todas as habitações destinadas a arrendamento de cariz social (…) se aplique um só regime

- o regime de renda apoiada». A aplicação deste Decreto-Lei tem vindo a demonstrar uma enorme

insensibilidade e injustiça social, com a penalização dos agregados familiares com menores rendimentos.

O próprio Provedor de Justiça contestou este regime num parecer emitido a 30 de setembro de 2008,

dirigido ao então Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades onde recomendava ao

Governo a alteração do regime da renda apoiada, nomeadamente o sistema de cálculo de renda apoiada que

não considere a dimensão do agregado familiar: “é injusto quando trata de igual modo a situação de um

agregado singular com certo rendimento e a de um outro com o mesmo rendimento mas imputável a um

número plural de pessoas e destinando-se a apurar a respetiva sobrevivência”. O parecer refere ainda que a

26 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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