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II SÉRIE-A — NÚMERO 160

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Artigo 2.º

[…]

[…]

«(…)

Artigo 5.º

[…]

1 - Às sociedades que se reorganizem nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, alterado

pelo Decreto-Lei n.º 49/2013, de 11 de abril, podem ser concedidos os seguintes benefícios:

c) […];

d) […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

(…)»

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2013.

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — João Pinho de

Almeida (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP).

Proposta de Alteração

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 119/XII (2.ª):

Artigo 2.º

[…]

[…]

«(…)

Artigo 7.º

Regime de responsabilidade

A sociedade desportiva é solidariamente responsável com o clube fundador por quaisquer dívidas fiscais e

à segurança social que sejam relativas ao período anterior à data da reorganização referida no artigo 5.º, até

ao limite do valor dos ativos que por este tenham sido transferidos a favor da sociedade.»

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2013.