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combater a cibercriminalidade com ferramentas operacionais ultrapassadas, pelo que se torna fundamental a disponibilização de meios operacionais acrescidos.

É ainda destacada a necessidade de reforçar a coordenação e cooperação a nível da EU entre autoridades judiciais e policiais e agentes públicos e privados com interesse direto nestas questões.

A Comissão afirma assim a intenção de:

a) Assegurar a transposição e a implementação rápidas das diretivas relativas à cibercriminalidade;

b) Instar os Estados-Membros que ainda não ratificaram a Convenção do Conselho da Europa sobre Cibercriminalidade a ratificarem e aplicarem as suas disposições o mais depressa possível;

c) Através dos seus programas de financiamento, apoiar os Estados-Membros na identificação das lacunas e no reforço da sua capacidade para investigar e combater a cibercriminalidade. Além disso, a Comissão irá apoiar os organismos que fazem a ligação entre a investigação/as universidades, os agentes policiais/judiciais e o setor privado, cujo trabalho tem afinidades com o atualmente realizado pelos centros de excelência para a cibercriminalidade já criados em alguns Estados-Membros e que são financiados pela Comissão;

d) Juntamente com os Estados-Membros, coordenar os esforços para identificar as melhores práticas e as melhores técnicas disponíveis, inclusivamente com o apoio do JRC, para combater a cibercriminalidade (por exemplo, no que diz respeito ao desenvolvimento e à utilização de ferramentas forenses ou à análise das ameaças);

e) Trabalhar em estreita cooperação com o recém-criado Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3), no quadro da Europol e com a Eurojust para harmonizar tais abordagens políticas com as melhores práticas na esfera operacional;

f) Apoiar o recém-criado Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3), enquanto ponto focal europeu no combate à cibercriminalidade. O EC3 fornecerá análises e informações (Intelligence), apoiará as investigações, garantirá investigação forense de elevado nível, facilitará a cooperação, criará canais para a partilha de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, o setor privado e outras partes interessadas e assumirá progressivamente o papel de porta-voz das forças policiais.

g) Apoiar os esforços para melhorar a prestação de contas dos agentes de registo de nomes de domínio e garantir a exatidão das informações sobre a propriedade dos sítios Web, nomeadamente com base nas recomendações Law Enforcement Recommendations à ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), em conformidade com o direito da União, incluindo as regras da proteção de dados.

h) Tirar partido da legislação recente para intensificar os esforços da UE no combate aos abusos sexuais de crianças em linha. A Comissão adotou uma estratégia europeia destinada a melhorar a Internet para as crianças e, juntamente com os países da União Europeia e outros, lançou uma aliança mundial contra os abusos sexuais de crianças em linha. A Aliança é um veículo para outras ações dos Estados-Membros apoiadas pela Comissão e pelo Centro Europeu da Cibercriminalidade.

29 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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