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por serem igualmente automáticas, são de fácil difusão, não carecendo praticamente de especial qualificação para serem aplicadas.

Por outro lado, a amplitude e densidade da informação e o seu valor económico tornam apetecível o mais dispendioso dos ataques, particularmente quando dirigido contra uma base de dados com alguns milhões de entradas uma vez que não só a probabilidade de sucesso do ataque se vê grandemente acrescida, como, e isso é o fundamental, o proveito do mesmo ataque bem sucedido é enormemente recompensado.

O problema é, pois, o de saber qual a eficácia que é possível (ou desejável?) garantir na proteção de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos há muito existentes e consagrados, agora no âmbito destes meios digitais de tratamento de informação, sem que os curadores dessa informação sejam, por um lado, obrigados a defender esta informação tão eficazmente quanto o conhecimento e a técnica atuais permitem – impedindo práticas de desproteção para poupança de custos – e, por outro lado, responsabilizados sempre que um ataque é levado a cabo com sucesso e gerando danos por vezes permanentes aos cidadãos a quem a informação violada pertencia.

A realidade tem confirmado estes aspetos como centrais no debate em torno da designada cibersegurança, registando-se a insuficiência de organismos de observação e certificação – como aliás a Comunicação refere – bem como de legislação e mecanismos preventivos e sancionatórios coerentes e adequados.

Neste quadro, o desafio de garantir aos cidadãos a proteção adequada de direitos que se reconhecem fundamentais é necessariamente contraditório com o desenvolvimento desregulado de novas áreas ou práticas económicas que, a coberto do combate ao cibercrime ou da cibersegurança, pretendem afinal garantir apenas a máxima proteção possível à exploração económica da utilização de dispositivos eletrónicos e sistemas de comunicação digital.

A par da superação de alguma vacuidade na identificação dos objetivos a atingir e meios a mobilizar que sobressaem na análise da referida Estratégia, importará – talvez até de forma prévia – assegurar que o quadro legal, os respetivos mecanismos de proteção dos cidadãos e os organismos de fiscalização não venham a ficar à mercê de quem beneficia com a sua ineficácia ou violação, nomeadamente dos interesses económicos que frequentemente motivam os descritos ciberataques com objetivos de violação da privacidade dos cidadãos ou venda de produtos de cibersegurança.

O que deve motivar o aprofundamento da reflexão em torno do caráter público dos referidos organismos, com a desejada participação das instituições e ensino e investigação mas assegurando também a ligação aos agentes económicos com atuação nesta área.

II SÉRIE-A — NÚMERO 160_______________________________________________________________________________________________________________

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