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A partilha de informações entre as entidades nacionais e com o setor privado deve ser encorajada, devendo prever-se nos planos nacionais de cooperação em matéria de SRI a ativar em caso de incidentes informáticos que os Estados-Membros possam atribuir claramente os papéis e as responsabilidades e otimizar as ações de resposta.

Ao nível da UE, sublinha-se a importância de encorajar a coordenação e a colaboração entre a ENISA, a Europol/EC3 e a AED numa série de domínios em que estão conjuntamente envolvidas, devendo estas agências, conjuntamente com a equipa CERT-UE, a Comissão e os Estados-Membros, apoiar o desenvolvimento de uma comunidade de confiança de peritos técnicos e políticos neste domínio.

Por fim, ao nível internacional a Comissão e a Alta Representante devem procurar garantir uma ação internacional coordenada no domínio da cibersegurança.

III. Opinião do Relator

A estratégia da União Europeia para a Cibersegurança, apontada na Comunicação da Comissão, assenta na consideração da utilização de dispositivos eletrónicos e sistemas de comunicação digital como fator de crescimento económico, fonte de lucro, elemento de potencial desenvolvimento de “mercados únicos” ou espaço de disputas económicas entre grandes corporações ou mesmo Estados, desconsiderando o que deveria ser central: os perigos e vulnerabilidades a que os cidadãos são sujeitos em matéria de proteção da reserva e intimidade da vida privada, nomeadamente no que respeita à proteção de dados pessoais.

Afirmando inúmeras preocupações com atividades designadas de “cibercriminosas” – cuja caracterização no entanto nunca é satisfatoriamente efetuada – a Estratégia aborda os problemas decorrentes das quebras ou ataques à segurança das comunicações eletrónicase dos sistemas informáticos primordialmente pelos perigos e riscos que daí decorrem para o funcionamento da economia e do Estado, para o desenvolvimento dos mercados e dos serviços.

A Estratégia foca-se em particular nos riscos e perigos a que estão expostas as grandes corporações e grupos transnacionais nas suas atividades por natureza potencialmente geradoras de maiores proveitos mas igualmente sujeitas a maiores vulnerabilidades.

Não é, assim, de estranhar que na caracterização da situação em matéria de cibersegurança e de evolução do designado cibercrime se “nivelem” as preocupações com as liberdades individuais e de expressão e a “espionagem industrial”, ainda que só a final e de forma relativamente superficial se abordem aquelas primeiras preocupações.

Tratando-se os dispositivos eletrónicos e seus sistemas de comunicação digital de sistemas automáticos, passíveis portanto de ser vítimas de ataques massivos, as técnicas de ataque,

29 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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