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Tal abordagem permitiria recentrar a abordagem da cibersegurança naqueles que são os direitos fundamentais dos cidadãos, europeus ou não: o direito à privacidade e à reserva da intimidade da vida privada.

IV – Parecer

Princípio da subsidiariedade

A Comunicação incide sobre matéria que suscitará, certamente, no futuro intervenção legislativa da União Europeia, sobretudo considerando o conteúdo da estratégia apontada pela Comissão para a cibersegurança em termos de coordenação ao nível da UE e a nível internacional.

No entanto, não se tratando de iniciativa legislativa, não cabe proceder à apreciação do princípio da subsidiariedade.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

a) Que a Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Estratégia da União Europeia para a Cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido – JOIN (2013) 1 não suscita apreciação do princípio da subsidiariedade;

b) Que o presente relatório deve ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 12 de Junho de 2013

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

(João Oliveira) (Fernando Negrão)

29 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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