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A UE procurará, nomeadamente, uma cooperação mais estreita com organizações como o Conselho da Europa, a OCDE, a ONU, a OSCE, a NATO, a UA, a ASEAN e OEA. A nível bilateral, a Comissão afirma que a cooperação com os Estados Unidos é particularmente importante e será mais desenvolvida, nomeadamente no contexto do Grupo de Trabalho UE-EUA para a Cibersegurança e a Cibercriminalidade.

Destacando a promoção do ciberespaço enquanto espaço de liberdade e de direitos fundamentais como um dos principais elementos da política internacional da UE no domínio do ciberespaço, a Comissão afirma que o aumento da conectividade mundial não deve ser acompanhado de censura ou de vigilância das populações, pelo que a UE deve promover a responsabilidade social das empresas e lançar iniciativas internacionais para melhorar a coordenação a nível mundial neste domínio.

Assim, a UE não apela à criação de novos instrumentos jurídicos internacionais para as questões do ciberespaço, sublinhando antes a necessidade de respeitar “em linha” as obrigações legais consagradas no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Destaca-se ainda a necessidade de reforço das capacidades em matéria de cibersegurança e desenvolvimento de infraestruturas informáticas resilientes nos países terceiros.

3 – Funções e responsabilidades

Por fim a Comissão destaca a importância de clarificar os papéis e as responsabilidades dos muitos atores envolvidos, afirmando a exigência de coordenação entre três planos de intervenção distintos mas complementares: o dos Estados, o da União e o da coordenação no plano internacional.

Reconhecendo aos governos nacionais melhor posição para organizar a prevenção e a resposta aos incidentes e ataques informáticos e para estabelecer contactos e redes com o setor privado e o grande público através dos canais estabelecidos e dos quadros legais, a Comissão afirma a necessidade de envolvimento da UE como fator de superação de obstáculos resultantes de diferentes quadros legais, devendo tais intervenções articular-se em torno de três pilares fundamentais: a SRI, a repressão e a defesa.

A Comissão desenvolve e caracteriza os diferentes níveis – nacional, da União e internacional – desta coordenação entre as autoridades competentes em matéria de SRI/CERT, as autoridades policiais e o setor da defesa.

Ao nível nacional afirma que os Estados-Membros devem dispor de estruturas preparadas para garantir a resiliência do ciberespaço, combater a cibercriminalidade e prover à defesa e devem atingir o nível de capacidade necessário para lidar com incidentes informáticos, sendo necessário otimizar a coordenação entre os diferentes ministérios. Os Estados-Membros devem definir, nas suas estratégias nacionais de cibersegurança, o papel e as responsabilidades das suas várias entidades nacionais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 160_______________________________________________________________________________________________________________

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