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Apesar disso, é também reconhecido o papel crucial do sector privado que detém e

explora partes significativas do ciberespaço e, como tal, a Comissão reconhece que

nenhuma iniciativa nesta matéria pode avançar sem o seu contributo.

Tal como realçado no documento, é hoje plenamente reconhecido que as tecnologias

da informação e das comunicações tornaram-se a “espinha dorsal” do nosso

crescimento económico e são um recurso crítico do qual dependem todos os outros

sectores.

Uma vez que seja concretizado o mercado único digital, a Europa poderá aumentar o

seu PIB em quase 500 000 milhões de euros por ano, o que representa uma média de

1000 euros por pessoa. Para que isso aconteça é necessário que os cidadãos europeus

tenham confiança na utilização da Internet e sejam ultrapassadas as grandes

vulnerabilidades que o mundo digital ainda apresenta.

De facto, os chamados incidentes de cibersegurança1, quer sejam intencionais ou

meramente acidentais, aumentam a um nível preocupante e podem mesmo vir a

provocar uma perturbação na prestação dos serviços que entendemos como básicos,

como é o caso do abastecimento de água ou electricidade, os cuidados de saúde ou os

serviços de telecomunicações móveis.

Neste caso, as ameaças podem ter origens diversas, nomeadamente ataques

criminosos, politicamente motivados, terroristas ou patrocinados por alguns Estados

ou catástrofes naturais e até erros humanos involuntários.

Na comunicação é destacado que a economia da União é já bastante afectada pela

cibercriminalidade2 que atinge o sector privado e os particulares. Por outro lado, o

1 Tal como é referido na comunicação da Comissão, o termo cibersegurança refere-se, geralmente, às precauções e

acções que podem ser utilizadas para proteger o ciberespaço, tanto nos domínios civil como militar, contra as

ameaças decorrentes da interdependência das redes e infraestruturas informáticas ou que as possam danificar. A

cibersegurança procura manter a disponibilidade e a integridade dessas redes e infraestruturas e a

confidencialidade das informações nelas contidas. 2 A cibercriminalidade refere-se, geralmente, a um amplo leque de diferentes actividades criminosas que envolvem

os computadores e os sistemas informáticos, quer como instrumentos quer como alvos principais. A

cibercriminalidade inclui as infracções nacionais (por exemplo, fraude, falsificação e roubo de identidade), infrações

relativas aos conteúdos (por exemplo, distribuição de material pedopornográfico em linha ou incitamento ao ódio

racial) e crimes respeitantes exclusivamente a computadores e sistemas informáticos (por exemplo, ataques contra

os sistemas informáticos, recusa de serviço e software malicioso)

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