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canais estabelecidos e dos quadros legais”, sem prejuízo do necessário envolvimento

da União Europeia.

Noutro passo, a iniciativa sublinha a necessária interligação entre os serviços de

informações e a ciberdefesa para se poder actuar com eficácia no quadro das novas

ameaças.

A este propósito, apraz-me registar que o novo Conceito Estratégico de Defesa

Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de

Abril, tenha destacado, na tipologia das ameaças transnacionais, a cibercriminalidade,

e tenha reconhecido que, perante o carácter imprevisível, multifacetado e

transnacional das novas ameaças, “os serviços de informações constituem-se como

incontornáveis instrumentos de identificação e avaliação de ameaças e oportunidades

em cenários voláteis e complexos”.

É ainda de salientar que o CEDN, no âmbito das respostas a ameaças e riscos, tenha

admitido que, no domínio da cibercriminalidade, “impõe-se uma avaliação das

vulnerabilidades dos sistemas de informação e das múltiplas infraestruturas e serviços

vitais neles apoiados” e tenha definido, como linhas de acção prioritárias, as seguintes:

- garantir a protecção das infraestruturas de informação críticas, através da criação de

um Sistema de Protecção da Infraestrutura de Informação Nacional (SPIIN);

- definir uma Estratégia Nacional de Cibersegurança;

- montar a estrutura responsável pela cibersegurança, através da criação dos órgãos

técnicos necessários;

- sensibilizar os operadores públicos e privados para a natureza crítica da segurança

informática;

- levantar a capacidade de ciberdefesa nacional.

Por seu lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de Abril, que

aprova as linhas de orientação para a execução da reforma estrutural da defesa

nacional e das Forças Armadas, inclui, entre as operações específicas a ter em

29 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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