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10 DE JULHO DE 2013

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente parecer exime-se de expressar nesta sede a sua opinião pessoal sobre a iniciativa sub judice.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em 7 de junho de 2013, o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 153/XII (2.ª), que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

A presente iniciativa contém matéria legislativa respeitante à área da Defesa Nacional:

– Introduz alterações relevantes no Estatuto dos Militares das Forças Armadas; – Determina que quando for efetuada a reorganização dos Estabelecimentos Fabris do Exército (EFE) será

atribuído aos seus trabalhadores a qualidade de trabalhadores em funções públicas para efeitos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública convidou a Comissão de Defesa Nacional a

pronunciar-se sobre a iniciativa do Governo. Não existe evidência de ter sido dado cumprimento à alínea b) do artigo 2.º, da Lei Orgânica n.º 3/2001, de

29 de agosto – Lei do direito de associação profissional dos militares – pelo que, no decorrer do processo legislativo, deve ser promovida a audição das associações profissionais dos militares, para se pronunciarem sobre a matéria constante do artigo 6.º.

Não é apresentada fundamentação económica, nem justificação política ou técnica para o alargamento em um ano dos períodos mínimos de permanência nos postos.

Não se conhecem os eventuais impactos orçamentais, ainda que diferidos, da atribuição da qualidade de trabalhadores em funções públicas para efeitos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aos trabalhadores dos EFE.

Não obstante estas observações, esta Comissão emite o seguinte

Parecer

A Proposta de Lei n.º 153/XII (2.ª), nas partes respeitantes à área da Defesa Nacional, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se ao presente Parecer a ‘Nota Técnica’ elaborada pelos Serviços da Assembleia da República, onde se dá conta da legislação comparada, e das consultas promovidas.

Palácio de S. Bento, 9 de julho de 2013. O Deputado autor do Parecer, Marcos Perestrello — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia. Nota: O parecer da Comissão de Defesa Nacional foi aprovado, tendo sido objeto da seguinte votação: – Conclusão 1 a 6 – aprovadas por unanimidade – Conclusão 7 – aprovada com os votos contra do PCP e do BE.

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