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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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PROPOSTA DE LEI N.º 154/XII (2.ª)

(INSTITUI E REGULA O SISTEMA DE REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES

PÚBLICAS VISANDO A MELHOR AFETAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA, E PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO À LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO, À QUINTA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 74/70, DE 2 DE MARÇO, À DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º

209/2009, DE 3 DE SETEMBRO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE

JUNHO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio, bem como os pareceres emitidos pelas Comissões de Educação, Ciência e

Cultura e do Ambiente, Ordenamento do Território e do Poder Local

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução

A Proposta de Lei n.º 154/XII (1.ª), que “Institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12 A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho”, é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e no artigo 118.º do Regimento.

A presente Proposta de Lei deu entrada nos serviços da Assembleia da República a 7 de junho de 2013, tendo sido admitida e baixado à mesma data à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) no dia da sua admissão, para apreciação na generalidade. Em reunião ocorrida igualmente nesse dia, e de acordo com o artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a COFAP nomeou como autora do parecer da Comissão a Senhora Deputada Isabel Santos (PS).

Nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, e do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão deliberou promover a apreciação pública da referida iniciativa legislativa, que decorreu no período de 20 dias compreendidos entre 15 de junho e 4 de julho. A discussão da iniciativa encontra-se agendada para a sessão plenária do dia 11 de julho.

2. Motivos e objeto da iniciativa

Na proposta de lei em análise, o Governo propõe instituir um novo sistema de mobilidade – sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas – com o fim de “promover a recolocação dos trabalhadores em órgãos e serviços da Administração Pública, após a realização de um plano de formação que permita a sua efetiva requalificação e o melhor aproveitamento profissional”, assegurando aos

trabalhadores o “direito fundamental ao trabalho, sem nunca pôr em causa o seu direito fundamental à

segurança no emprego”. Na exposição de motivos, Governo refere o regime de mobilidade atualmente em vigor, estabelecido pela

Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, padecia de variados problemas, desde a “complexidade dos mecanismos associados aos processos previstos” à “omissão relativamente à requalificação dos trabalhadores colocados