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10 DE JULHO DE 2013

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Dado que a legislação que regula os vários regimes que completam o exercício de funções na administração geral do Estado, nas administrações das comunidades autónomas e das entidades locais e nos institutos e universidades públicas é muito extensa, remetemos para o portal do Ministério das Finanças e Administrações Públicas a consulta da legislação e informação disponível.

Cabe, ainda, aludir que Secretario de Estado de Administrações Públicas anunciou a aprovação, recentemente, pelo Governo de Espanha, da lei da Função Pública do Estado e um estatuto diretivo público, como fazendo parte das reformas da administração impulsionada pelo Governo.

Mencionou, também, a aprovação de um diploma relativo à mobilidade intra-administrativa dos funcionários dos serviços gerais, no sentido de dispor de um instrumento que permita colmatar a falta de pessoal em determinados departamentos. A mobilidade será supervisionada por uma comissão de acompanhamento.

FRANÇA

Em França, existem três regimes de função pública: a função pública de Estado civil e militar, a função pública territorial e a função pública hospitalar, reguladas por disposições gerais, e cada uma delas possuindo um estatuto próprio.

Tendo em conta que a legislação que consagra os três regimes é vasta e extensa e sofreu modificações e adaptações à realidade atual, destacamos, apenas, os diplomas principais.

A Lei n.º 83-634, de 13 julho de 1983, modificada, define os direitos e obrigações dos funcionários, conhecida por loi Le Pors. Dispõe no seu artigo 14.º que o acesso dos funcionários públicos com funções de Estado, com funções públicas territoriais e hospitalares e a outras funções públicas, assim como a sua mobilidade no seio de cada uma dessas funções, constituem garantias fundamentais da sua carreira. O acesso desses funcionários públicos a outras funções públicas efetua-se por via do destacamento seguido ou não de integração.

A Lei n.º 84-16, de 11 janeiro de 1984, modificada, consagra o estatuto da função pública do Estado, regulamentada pelo Decreto n.º 85-986, de 16 de Setembro de 1985, modificado, relativo ao regime particular de certas situações dos funcionários de Estado e de certas modalidades de cessação de funções, a Lei n.º 84-53, de 26 janeiro de 1984 e a Lei n.º 86-33, de 9 janeiro de 1986, regulam, respetivamente, o estatuto da função pública territorial e o estatuto da função pública hospitalar. Estes diplomas preveem as diversas situações de mobilidade na função pública.

Segundo o disposto nos diplomas referidos, e de acordo com a informação sistematizada constante do sítio oficial da administração francesa, Service-Public.fr, a mobilidade verifica-se nos seguintes casos:

Mobilité en position d'activité: consiste numa mudança interna ou externa no âmbito do departamento ministerial, autoridade local ou estabelecimento de saúde pública;

Disponibilité: situação do funcionário que cessa de exercer a sua atividade profissional durante um certo período de tempo;

Détachement: situação dos cidadãos funcionários de um país europeu que se encontram colocados num serviço diferente do seu serviço de origem. Exerce a suas funções e são remunerados pelo serviço de acolhimento e

Mise à disposition: o funcionário permanece vinculado ao seu serviço de origem que lhe paga o ordenado mas presta serviço noutra entidade. Esta situação só pode ter lugar em caso de conveniência do serviço, com o acordo do funcionário.

A Lei n.º 2009-972, de 3 agosto de 2009, relativa à mobilidade e ao percurso profissional na função pública

facilita e encoraja a mobilidade dos funcionários integrados na função pública do Estado, na função pública territorial e na função pública hospitalar. A Circular de 19 novembro de 2009 especifica as modalidades de aplicação da lei.

O estatuto remuneratório da função pública de Estado civil e militar, da função pública territorial e da função pública hospitalar decorre do Decreto n.º 85-1148, de 24 outubro de 1985, modificado.

Quanto ao regime de carreiras, o sítio oficial da administração francesa, Service-Public.fr não só apresenta informação sobre o assunto como disponibiliza a legislação reguladora.

Sobre a matéria em apreço, o Portal da função pública apresenta e disponibiliza, igualmente, informação e legislação.