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23 DE JULHO DE 2013

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9. No próximo quadro de fundos comunitários 2014/2020 sejam assegurados meios financeiros adequados

à reestruturação do sector, à requalificação e modernização das suas micro, pequenas e médias empresas,

para uma maior produtividade e acrescentamento do valor nacional na fileira.

10. Reforce ainda, no quadro da iniciativa PME Líder, organizada pelo IAPMEI – Agência para a

Competitividade e Inovação, IP, as medidas transversais que valorizem o reconhecimento dos bons

desempenhos empresariais no segmento das empresas do sector automóvel.

Palácio de São Bento, 23 de julho de 2013

O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota: — Os grupos parlamentares proponentes dos vários projetos de resolução declararam retirar as suas

iniciativas em benefício do texto de substituição.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 751/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA AS NECESSIDADES PERMANENTES DE

PROFESSORES NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA

MÚSICA E DA DANÇA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 751/XII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 3 de junho de 2013, tendo sido admitida e

baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 5 desse mês.

3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 16 de julho de 2013.

4. O Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) apresentou o Projeto de Resolução, que recomenda que sejam

garantidas as necessidades permanentes dos estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado da

Música e da Dança, no ano escolar de 2013/2014, fixando a sua dotação de vagas segundo as necessidades

definidas pela Portaria n.º 551/2009, alterada pela Portaria n.º 1266/2009, de 16 de outubro.

5. O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) manifestou o seu apoio relativamente à iniciativa do BE, por

entender que se limita a recomendar que se cumpram os normativos em vigor, colocando a concurso as 430

vagas que foram identificadas pelas escolas como necessárias.

6. A Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) considerou importante perceber a razão de não terem

sido colocadas a concurso todas estas vagas, em 2009, referindo que o Governo vai preencher as vagas que

decorreram da informação das escolas.

7. A Sr.ª Deputada Inês de Medeiros (PS) considerou que não se verificou qualquer erro da parte das

escolas, mas do Ministério da Educação e Ciência que, lamentavelmente, não o assume. Apontou o caso da

abertura de várias vagas para professor de dança no Conservatório, quando esta instituição não tem oferta do

ensino da dança. Concluiu, referindo que o que o que se pede é a regularização da situação dos profissionais

com contrato precário através de um vínculo necessário e previsto na lei.

8. A Sr.ª Deputada Isilda Aguincha (PSD) referiu que no ano letivo 2008/2009 nem todas as vagas postas

a concurso foram preenchidas. Considerou ainda que existe alguma ansiedade por parte dos professores em

relação à sua integração no quadro, pese embora se tenha registado uma evolução positiva, sendo que este