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23 DE JULHO DE 2013

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processos e que o PS não tinha cumprido o que estava previsto; a nova proposta de descontos para veículos

pesados (dia e noite) tinha contribuído para o decréscimo de 40% do valor global; em relação aos motociclos,

dispondo de via verde, tinha um desconto de 30% mas o Governo encontrava-se em fase de estudo do novo

modelo de cobrança; no sistema de SCUT os utilizadores não sabiam quanto iriam pagar e assim, o sistema

não era sustentável; também deveria haver mais soluções quando se tratava do transporte de mercadorias; no

tocante à Estrada Nacional 125, o Governo tinha vindo a baixar os custos mas estando em estudo um novo

modelo, aguardava; Hélder Amaral (CDS-PP) para dizer que subscrevia o referido pelo PCP, no que era

mencionado sobre o turismo e relevava para a importância da coesão territorial, mas a situação que se

verificava no Algarve era idêntica à de outras regiões do país e que a renegociação para reduzir taxas de

rendibilidade das concessionárias deveria ser feita de forma coerente em relação a todas as concessões.

Por fim, o Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) lembrava que os argumentos invocados pelo seu grupo

parlamentar não tinham sido rebatidos nesta discussão e que, um ano e meio depois, ainda não era conhecido

o estudo anunciado sobre esta matéria.)

4. O Projeto de Resolução n.º 777/XII (2.ª) – (PCP) foi objeto de discussão na Comissão e Economia e

Obras Públicas, em reunião de 17 de julho de 2013.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 23 de julho de 2013.

O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 778/XII (2.ª)

(CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL 125)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Doze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 778/XII (2.ª) – (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 26 de junho de 2013, tendo sido admitido a 27 de

junho, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.

3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 778/XII (2.ª) – (PCP) ocorreu nos seguintes termos:

(Interveio o Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) para apresentação dos Projetos de Resolução n.º 777/XII (2.ª)

(PCP) – "Abolição da cobrança de portagens na Via do Infante" e n.º 778/XII (2.ª) (PCP) – "Conclusão das

obras de requalificação daEstrada Nacional 125".

Sobre o Projeto de Resolução n.º 777/XII (2.ª) (PCP) começou por distinguir as três fases da construção da

Via do Infante e a forma de financiamento, na qual, as 1.ª e 2.ª, através de fundos comunitários e a 3.ª, com

recursos ao regime SCUT. Reiterou ainda argumentação expendida em anteriores debates sobre esta matéria,

nomeadamente no que toca ao impacto da introdução de portagens, nas SCUT, em 2010, na economia da

região algarvia bem como o seu contributo para a degradação da imagem do Algarve.

Assim, defendeu como solução a renegociação do contrato de concessão, diminuindo a taxa interna de

rentabilidade para a subconcessionária.

Em relação ao Projeto de Resolução n.º 778/XII (2.ª) (PCP) pronunciou-se sobre os propósitos que lhe

subjazem, com vista a aumentar a segurança rodoviária, a melhorar a circulação rodoviária, a fomentar o