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26 DE JULHO DE 2013

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Artigo 22.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 17 de julho de 2013.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

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PROPOSTA DE LEI N.º 121/XII (2.ª)

(APROVA A LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-

PP, PS, PCP e BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei (PPL) n.º 121/XII (2.ª) (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 31 de

dezembro de 2012 e foi aprovada, na generalidade, na sessão plenária de 15 de fevereiro, após o que baixou

à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para, nos termos e para os efeitos do

disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, se proceder à respetiva

discussão e votação na especialidade.

No âmbito dos trabalhos de apreciação da iniciativa na especialidade, a Comissão apreciou o parecer da

Associação Nacional de Municípios Portugueses, o relatório do Conselho das Finanças Públicas e diversas

informações remetidas pelos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas.

Adicionalmente, a Comissão procedeu à audição das seguintes entidades (o registo das audições, as

respetivas gravações e outras informações relevantes podem ser consultados na página Internet da

Comissão):

Entidades Data

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira2013-03-15

Governo Regional da Madeira2013-03-20

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores2013-03-26

Governo Regional dos Açores2013-03-27

Conselho das Finanças Públicas2013-04-03

Secretário de Estado do Orçamento2013-04-09

As propostas de alteração à PPL, apresentadas, sequencialmente, pelo Grupo Parlamentar do PS, pelos

Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral dos Açores, pelo Sr. Deputado Mota Amaral, pelos Deputados

de PSD/CDS-PP eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira, por PSD/CDS-PP, pelos Deputados do PSD eleitos

pelo Círculo Eleitoral da Madeira, pelo Deputado do CDS-PP eleito pelo Círculo Eleitoral da Madeira, pelo

Grupo Parlamentar do PCP e pelo Grupo Parlamentar do BE, deram entrada até ao dia 24 de maio. Para

apoio aos trabalhos de especialidade, foi elaborado um quadro comparativo das propostas de alteração

apresentadas em sede de Comissão.