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27 DE JULHO DE 2013

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a) O departamento comum de recursos humanos;

b) O departamento comum de finanças e apoio geral;

c) O departamento comum de tecnologias de informação;

d) O departamento comum de segurança.

Artigo 18.º

Organização das estruturas comuns

1 – As estruturas comuns são unidades orgânicas de nível de direção de serviços.

2 – Cada departamento das estruturas comuns tem um diretor de departamento, cargo de direção

intermédia de 1.º grau, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário-Geral.

3 – Por despacho do Secretário-Geral, nos departamentos das estruturas comuns podem ser criadas

áreas, unidades orgânicas de nível de divisão, até um limite máximo definido por portaria do Primeiro-Ministro,

chefiadas por diretores de área, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 19.º

Departamento comum de recursos humanos

1 – Ao departamento comum de recursos humanos incumbe o desenvolvimento de atividades quanto a

recrutamento, seleção, formação, gestão de carreiras e tratamento documental.

2 – Ao departamento comum de recursos humanos compete, designadamente, assegurar:

a) O recrutamento, seleção e provimento de pessoal;

b) A gestão de carreiras, incluindo a promoção e progressão;

c) A formação inicial e contínua, interna e externa, dos funcionários e agentes, incluindo ações de

formação de cariz obrigatório e intercâmbio de formação;

d) O apoio e consultoria psicológicos aos funcionários e agentes;

e) A gestão da biblioteca, mediateca e demais organizações de existências documentais e o tratamento

documental.

Artigo 20.º

Departamento comum de finanças e apoio geral

1 – Ao departamento comum de finanças e apoio geral incumbe o desenvolvimento de atividades quanto a

gestão e administração de pessoal, gestão financeira e controlo orçamental, administração patrimonial e apoio

instrumental.

2 – Ao departamento comum de finanças e apoio geral compete, designadamente, assegurar:

a) O processamento das remunerações, abonos e descontos;

b) A manutenção e atualização dos quadros de pessoal, cadastro e registo biográfico dos efetivos;

c) Os procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens e serviços;

d) O apoio à preparação e execução dos planos de atividades, da gestão orçamental e tesouraria e a

apresentação de relatórios e documentação exigida pela legislação em vigor;

e) A administração do património imobiliário e mobiliário;

f) O controlo da execução orçamental e da legalidade da despesa;

g) A elaboração do balanço social, nos termos da legislação aplicável;

h) Outras ações e procedimentos respeitantes a gestão e administração financeira, patrimonial e do

pessoal.

3 – Ao diretor do departamento comum de finanças e apoio geral compete preparar a elaboração do

orçamento anual do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns e apoiar a elaboração dos

orçamentos do SIED e do SIS, bem como as respetivas alterações.