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5 – […].

6 – Os titulares dos cargos de direção superior dos serviços e organismos do Ministério da Justiça que

devam ser providos por magistrados judiciais ou por magistrados do Ministério Público são designados por

despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.

7 – O titular do cargo de direção superior de 1.º grau da Autoridade Nacional de Proteção Civil quando

provido por oficial das Forças Armadas ou das forças de segurança, assim como os titulares dos cargos de

direção superior dos serviços e organismos do Ministério da Administração Interna quando, nos termos dos

respetivos diplomas orgânicos ou estatutários que expressamente o permitam, sejam efetivamente providos

por magistrados judiciais ou por magistrados do Ministério Público, são designados por despacho do membro

do Governo responsável pela área da administração interna.

8 – As designações realizadas nos termos do n.º 6 e do número anterior operam sem necessidade de

recurso a procedimento concursal, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável

por igual período, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 18.º e 19.º da presente

lei.»

Palácio de São Bento, 26 de julho de 2013.

Os Deputados: Duarte Pacheco (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Paulo Batista Santos (PSD)

— Artur Rêgo (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD).

Proposta de alteração

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 153/XII (2.ª):

Artigo 12.º

[…]

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção dos artigos 2.º a 4.º que

produzem efeitos a partir do 30.º dia após a data da sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de julho de 2013

Os Deputados: Duarte Pacheco (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Paulo Batista Santos (PSD)

— Artur Rêgo (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD).

———

31 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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