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DECRETO N.º 179/XII

ESTABELECE O REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS

E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Título I

Objeto, definições e princípios fundamentais

Capítulo I

Objeto e definições

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais.

2 - Sem prejuízo do disposto em legislação especial, as entidades mencionadas nas

alíneas d) a g) do artigo seguinte estão sujeitas ao regime previsto nas normas da

presente lei que expressamente as refiram.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente lei, consideram-se:

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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