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a) “Autarquias locais”, os municípios e as freguesias;

b) “Entidades intermunicipais”, as áreas metropolitanas e as comunidades

intermunicipais;

c) “Setor local”, o conjunto de entidades incluídas no subsetor da administração

local das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas

Nacionais e Regionais, nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade

estatística nacional;

d) “Entidades associativas municipais”, as entidades com natureza, forma ou

designação de associação, participadas por municípios, independentemente de

terem sido criadas ao abrigo do direito público ou privado, com exceção das

entidades intermunicipais;

e) “Empresas locais”, as sociedades constituídas ou participadas nos termos da

lei, nas quais as entidades públicas locais participantes possam exercer, de

forma direta ou indireta, uma influência dominante em razão da verificação de

um dos seguintes requisitos, nos termos do regime jurídico da atividade

empresarial local:

i) Detenção da maioria do capital ou dos direitos de voto;

ii) Direito de designar ou destituir a maioria dos membros do órgão de

gestão, de administração ou de fiscalização;

iii) Qualquer outra forma de controlo de gestão;

f) “Serviços e fundos autónomos do setor local”, todos os organismos do setor

local, dotados de autonomia administrativa e financeira, que não tenham

natureza, forma e designação de empresa pública, fundação ou associação

públicas, mesmo se submetidos ao regime aplicável a qualquer destas;

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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