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g) “Entidades públicas reclassificadas”, as entidades, com natureza, forma e

designação de empresa pública, fundação ou associação públicas, que tenham

sido incluídas no subsetor administração local das administrações públicas no

âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas

contas setoriais publicadas pela autoridade estatística nacional;

h) “Compromissos”, as obrigações de efetuar pagamentos a terceiros em

contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras

condições, considerando-se os compromissos assumidos quando é executada

uma ação formal pela entidade, como sejam a emissão de ordem de compra,

nota de encomenda ou documento equivalente, ou a assinatura de um contrato,

acordo ou protocolo, podendo também ter um caráter permanente e estar

associados a pagamentos durante um período indeterminado de tempo,

nomeadamente, salários, rendas, eletricidade ou pagamentos de prestações

diversas;

i) “Responsabilidades contingentes”, possíveis obrigações que resultem de

factos passados e cuja existência é confirmada apenas pela ocorrência ou não

de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da

entidade, ou obrigações presentes que, resultando de acontecimentos passados,

não são reconhecidas porque:

i) Não é provável que um exfluxo de recursos, que incorpora benefícios

económicos ou um potencial de serviço, seja exigido para liquidar as

obrigações; ou

ii) O montante das obrigações não pode ser mensurado com suficiente

fiabilidade.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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