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12 DE SETEMBRO DE 2013

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V. Consultas e contributos

A Comissão promoveu, em 31 de julho de 2013, a consulta escrita do Conselho de Fiscalização do Sistema

de Informações da República Portuguesa e do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República

Portuguesa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa. No entanto, as alterações propostas parecem suscetíveis de envolver um

aumento de despesas para o orçamento da Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 438/XII (2.ª)

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2007, DE 19 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE A ORGÂNICA

DO SECRETÁRIO-GERAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA, DO

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA (SIED) E DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES

DE SEGURANÇA (SIS) E REVOGA OS DECRETOS-LEIS N.OS

225/85, DE 4 DE JULHO, E 254/95, DE 30

DE SETEMBRO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.A – Apresentação

I.A.1. Os Deputados(as) dos Grupos Parlamentares do PPD/PSD e do CDS-PP que apresentaram o

presente Projeto de Lei invocam o seu propósito de introdução no quadro legal vigente de “… um conjunto

de soluções legislativas respeitantes a algumas matérias, nomeadamente no âmbito do regime das

incompatibilidades, bem como dos impedimentos, dos vettings de segurança, dos procedimentos para

recrutamento e nomeação e, ainda no que respeita ao reforço do sistema de fiscalização” do Sistema de

Informações da República Portuguesa (SIRP).

Os proponentes apresentam a sua iniciativa como decorrente da deteção, no âmbito do Sistema de

Informações da República Portuguesa, de irregularidades e vulnerabilidades e de um amplo debate sobre a

matéria que a seguir ocorreu.

I.A.2. De acordo com a referida exposição de motivos, esta iniciativa legislativa funda-se no objetivo de “…

corrigir as disfunções através da introdução de instrumentos que garantam, por um lado uma mais

eficaz prevenção e, por outro lado reprimam abusos no exercício de funções incompatíveis com a

legalidade democrática e com o Estado de direito.”

I.B – Requisitos de Forma e Procedimento

I.B.1. O projeto de lei foi apresentado, admitido e anunciado, nos termos regimentais, estando publicado no

Diário da Assembleia da República, II Série-A, n.º 179, de 27 de julho de 2013, e tendo baixado a esta

Comissão Parlamentar Permanente de Assuntos, Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG),

competente para emissão do respetivo Parecer.