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II SÉRIE-A — NÚMERO 188

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III.7 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 438/XII (2.ª) está em condições de seguir os ulteriores termos do processo

legislativo, nomeadamente para ser discutido e votado em plenário na generalidade.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de setembro de 2013.

O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 438/XII (2.ª) (PSD e CDS-PP) –Primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro

(estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do

Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS)

e revoga os Decretos-Leis n.os

225/85, de 4 de julho e 254/95, de 30 de setembro).

Data de admissão: 29 de julho de 2013

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro (DILP) e Nélia Monte Cid (DAC).

Data: 5 de setembro de 2013

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Um conjunto de Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP propõem, conjuntamente, a

alteração da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro (estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de

Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço

de Informações de Segurança (SIS) e revoga os Decretos-Leis n.os

225/85, de 4 de julho e 254/95, de 30 de

setembro), atentas as “irregularidades e vulnerabilidades” “detetadas no âmbito do Sistema de Informações da

República Portuguesa que implicaram a intervenção dos mecanismos de fiscalização do SIRP e,

nomeadamente no quadro das competências da Assembleia da República”.

Consideram os proponentes ser, pois, necessário “corrigir as disfunções através da introdução de

instrumentos que garantam, por um lado uma mais eficaz prevenção e, por outro lado reprimam abusos no

exercício de funções incompatíveis com a legalidade democrática e com o Estado de direito”.