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12 DE SETEMBRO DE 2013

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A CPEE é ainda composta por um outro órgão deliberativo que reúne semanalmente - o Grupo de Gestão -

que integra cinco membros: o Presidente da CPEE, o Presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de

Execução e mais três membros escolhidos pelo Presidente e votados favoravelmente pelos Membros do

Plenário, que exercem funções em exclusividade. O Grupo de Gestão é responsável, essencialmente, pela

fiscalização dos Agentes de Execução, pela instrução de processos disciplinares e pela aplicação das

respetivas penas e ainda por decidir questões relacionadas com impedimentos e suspeições de agentes de

execução.

O financiamento da CPEE é assegurado pela Câmara dos Solicitadores e pela Secretaria-Geral do

Ministério da Justiça, ao abrigo do disposto no Estatuto da Câmara dos Solicitadores e no Decreto-Lei n.º

165/2009, de 22 de Julho. A Câmara dos Solicitadores é responsável pelo pagamento dos encargos com as

fiscalizações, com a sede da CPEE e com despesas de funcionamento. Por sua vez, a Secretaria-Geral do

Ministério da Justiça é responsável pelo pagamento da assessoria técnica dos membros do Grupo de Gestão,

pelo pagamento da entidade externa e independente responsável pela admissão ao estágio dos agentes de

execução e pelo pagamento das remunerações devidas aos membros do Grupo de Gestão e as senhas de

presença atribuídas aos membros do Plenário.

Importa destacar o Programa de Ação e Linhas de Orientação da Comissão para a Eficácias das

Execuções 2009/2012 da Comissão para a Eficácia das Execuções, em que são definidos três objetivos

principais para este triénio: promoção da eficácia das execuções através do processo eletrónico; contribuição

para o aumento do nível de formação técnica e deontológica dos agentes de execução, reforçando a sua

disciplina e promovendo a dinamização do e-agente de execução; e divulgação da CPEE através dos meios

eletrónicos.

Para o ano de 2013, o Plano de Atuação da CPEE prevê os seguintes objetivos estratégicos: promoção da

eficácia do processo executivo através do rigor, da transparência e da celeridade da tramitação do processo

executivo; promoção do reconhecimento da atividade dos agentes de execução enquanto auxiliares de justiça

de excelência, do ponto de vista técnico e deontológico; disponibilização à sociedade civil dos instrumentos

que se reportem necessários para a defesa dos seus interesses no âmbito da ação executiva; e maximização

dos recursos através da cooperação institucional de âmbito nacional e internacional.

Na sequência do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 165/2009,

de 22 de julho – Regula aspetos relativos ao funcionamento da Comissão para a Eficácia das Execuções,

criada através do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, nomeadamente quanto à repartição de

encargos.

Segundo o preambulo deste diploma uma das áreas em que a confiança na justiça tem maiores

implicações na economia e, consequentemente, na vida de um número significativo de pessoas e empresas, é

a da ação executiva. As ações executivas representam cerca de 35 % das ações entradas no sistema judicial

por ano o que, por si só, demonstra o impacte económico e social das mesmas. Restaurar a confiança na ação

executiva é, por isso, essencial.

A Comissão para a Eficácia das Execuções, criada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, é o

órgão independente criado para gerir aspetos centrais que garantam a eficácia da ação executiva. Cabe-lhe,

assim, exercer a disciplina dos agentes de execução, realizar fiscalizações, definir o número de candidatos a

admitir em cada estágio e escolher a entidade externa responsável pelo acesso, admissão a estágio e

avaliação final dos agentes de execução estagiários.

É composta por representantes dos vários sectores com interesse na eficácia da ação executiva, como

entidades representativas dos consumidores ou utentes de serviços de justiça, parceiros sociais, ministérios

da justiça, finanças e segurança social, magistrados judiciais, Ordem dos Advogados e Câmara dos

Solicitadores.

A sua composição plural torna a Comissão para a Eficácia das Execuções um fórum privilegiado para a

troca de opiniões e de experiências sobre o desempenho dos agentes de execução, facilitando o diálogo entre

aqueles que utilizam os serviços destes agentes, os que podem promover a sua eficácia e os próprios

operadores judiciários.

Neste sentido, por forma a assegurar o seu adequado funcionamento, torna-se necessário especificar

aspetos do seu funcionamento, nomeadamente quanto à repartição de encargos decorrentes do exercício das

suas competências.