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II SÉRIE-A — NÚMERO 188

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por arrêté do Ministro da Justiça. A inscrição na lista obedece ao preenchimento dos requisitos estabelecidos

no diploma.

A Lei n.º 2010-1609, de 22 dezembro de 2010 que se reporta à execução das decisões judiciais, às

condições do exercício de determinadas profissões regulamentadas e aos peritos judiciais, clarifica o conceito

e elementos que definem a profissão de huissiers de justice, notaire, greffier de tribunal de commerce,

commissaire priseur judiciaire e a formação profissional contínua obrigatória para os avocats au Conseil d'Etat

et à la Cour de cassation em exercício.

Com a Lei n.º 2011-94, de 25 janeiro de 2011 que procede à reforma de certas profissões judiciais e

jurídicas junto dos cours d'appel, a função de avoué desapareceu a partir de 2012 a favor dos advogados. Até

essa data, os avoués tinham o monopólio da representação das partes perante aquele tribunal.

Salientamos a categoria de huissier de justicena medida em que consiste num dos auxiliares da justiça

que exerce funções diversificadas que lhe são confiadas a título de monopólio na realização de algumas

formalidades indispensáveis ao bom andamento do processo, quer na sua qualidade de funcionário do

Ministério da Justiça quer no quadro da sua função de jurista liberal.

No âmbito do exercício da função de notificação judicial compete-lhe proceder à execução forçada das

decisões judiciais.

Fora do monopólio das suas funções específicas, pode, a pedido dos litigantes proceder a missões de

conciliação das partes em atos que incluem a cobrança de dívidas ou outros atos materiais, evitando, desta

forma a litigância processual.

Atualmente é um autor incontornável na vida económica e social.

O Decreto n.º 96-1080 de 12 de dezembro de 1996 fixa as taxas cobradas pelos huissiers de justice em

matéria civil e comercial.

Existem hoje cerca de 3200 huissiers de justice, organizados em câmaras departamentais. E, a partir de

2009, as suas competências territoriais expandiram-se englobando a alçada do Tribunal de Grande Instance.

O Portal de la Chambre Nationale des Huissiers de Justicedisponibiliza informação útil sobre esta

categoria de auxiliar da justiça.

Não foi possível localizar uma entidade com a missão definida na presente proposta de lei. Contudo,

destacamos que o Ministério da Justiça, no seu sítio, elenca os vários portais das entidades que administram a

justiça, nomeadamente as associações das profissões jurídicas e judiciais.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer iniciativa versando sobre idêntica matéria.

Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias e facultativas

Nos termos do disposto nos respetivos estatutos (Leis n.os

21/85, de 30 de julho, 60/98, de 27 de agosto, e

15/2005, de 26 de janeiro), foram, pela Comissão, pedidos pareceres ao Conselho Superior da Magistratura,

ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados, bem como ao Conselho Superior dos

Tribunais Administrativos e Fiscais, e à Câmara dos Solicitadores, em 30 de julho de 2013.

Foram já recebidos os contributos da Ordem dos Advogados, do Conselho Superior da Magistratura e o

Parecer da Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais e da Câmara dos Solicitadores.

Poderá a Comissão deliberar solicitar o contributo de outras entidades, designadamente a Câmara dos