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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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determinada área do território não pode implicar erradicar desse território a sua população e criar uma espécie

de peça museológica natural. Uma área protegida deve ser justamente o paradigma da relação harmoniosa

que se consegue entre a atividade humana e a Natureza Se esse paradigma tiver sucesso, mais facilmente se

alargará a outras áreas territoriais e melhor se consegue a preservação dos espaços em causa.

Ocorre que, muitas vezes, se tem verificado uma gestão de áreas protegidas que, ou ignora as suas

populações, ou as toma como um obstáculo à preservação dos espaços, penalizando-as, designadamente

com custos acrescidos, pelo facto de residirem numa área protegida.

Esse tipo de visão e gestão, leva a que as populações, embora orgulhosas do espaço onde estão

instaladas e dedicadas à sua conservação e valorização, acabem por quase desejar que aquele território não

tivesse estatuto de proteção, para que não fossem penalizadas. Isto é a prova do fracasso de uma gestão!

E este facto torna-se tanto mais revoltante, quanto, por vezes, existem Planos de Ordenamento de áreas

protegidas que impedem ou dificultam micro-atividades das populações, mas permitem a instalação ou o

desenvolvimento de grandes atividades económicas delapidadoras ou incompatíveis com os valores naturais

em questão.

A área protegida da Peneda-Gerês, que abrange os distritos de Viana do Castelo, Braga e Vila Real,

constitui o único Parque Nacional do país. É, das áreas classificadas no âmbito da rede nacional definida, um

topo no estatuto de proteção. Foi a primeira área protegida em Portugal, classificada em 1971.

Infelizmente, tem sido um dos casos em que a relação da gestão da área protegida tem funcionado muito

contra as populações e, consequentemente, na qual as populações não se têm revisto. Este facto tem

contribuído muito para o sentimento da desvalorização das populações o que se torna desmotivador e, para

além disso, um obstáculo ao sucesso da salvaguarda e da humanização daquele espaço.

Paralelamente, o desinvestimento na conservação da natureza, as fortes restrições orçamentais do Instituto

da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), bem como o fim da proximidade da direção do Parque

Nacional em causa, têm sido contributos diretos para o ainda maior afastamento da gestão do Parque em

relação às suas populações e da incapacidade de valorização do património e das pessoas e da sua desejável

harmonia.

Inverter esta lógica, que desvaloriza o que se quer valorizado, é uma obrigação a que os sucessivos

Governos não têm atendido, mesmo apesar da Resolução da Assembleia da República nº 118/2010, que não

está concretizada.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolver

recomendar ao Governo:

1. A avaliação do impacto do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês,

designadamente em relação à sua população.

2. Uma direção de proximidade e de exclusividade no Parque Nacional da Peneda-Gerês, que promova

uma gestão que envolva a participação das populações, bem como das suas autarquias locais.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 13 de setembro de 2013.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.