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3. Reitera o entendimento anteriormente transmitido5, quanto à assimetria de

tratamento conferida aos Estados-membros em desequilíbrio macroeconómico,

consoante se trate de situação deficitária ou superavitária, opção que não se encontra

devidamente fundamentada;

4. Sem prejuízo do acompanhamento contínuo da implementação do Semestre

Europeu, a Comissão dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o

presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os

devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 14 de junho de 2013.

O Deputado relator O Presidente da Comissão

(João Galamba) (Eduardo Cabrita)

5 Ver relatório da COFAP à iniciativa COM(2012)68, disponível em:

www.parlamento.pt/europa/Paginas/DetalheIniciativaEuropeia.aspx?BID=3967

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II SÉRIE-A — NÚMERO 189_______________________________________________________________________________________________________________

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