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macroeconómicos com base num painel de avaliação de indicadores integrado no

procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos.

6 – É, ainda, mencionado na presente iniciativa que o painel de avaliação foi criado

pela Comissão, após consulta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, bem como ao

Comité Europeu do Risco Sistémico. Estes indicadores servem de base à análise da

situação económica de cada Estado-Membro no que diz respeito a desequilíbrios

internos (nomeadamente, níveis de endividamento privado e público, preços

imobiliários e desemprego) e externos (nomeadamente, balança corrente, ativos e

passivos internacionais e indicadores de competitividade).

Por conseguinte, catorze Estados-Membros foram selecionados para efeitos de

apreciação aprofundada adicional.

7 - Com base nas apreciações aprofundadas (AA) que acompanham a presente

Comunicação, a Comissão identificou desequilíbrios em todos os países selecionados

no âmbito do relatório do mecanismo de alerta: Bélgica, Bulgária, Dinamarca,

Espanha, França, Itália, Hungria, Malta, Países Baixos, Eslovénia, Finlândia,

Suécia e Reino Unido4.

8 – Neste contexto, importa referir que as apreciações aprofundadas (AA) produzem

análises de cada Estado-membro e incidem sobre variáveis como o défice da balança

corrente, a evolução dos custos unitários do trabalho, a variação dos preços

imobiliários ou os níveis de endividamento do setor privado. Da análise individualizada

da economia dos 14 Estados-membros, resultaram as seguintes conclusões:

"O ajustamento das posições externas está em curso, embora o nível elevado

do endividamento externo líquido continue a tornar vários Estados-Membros

vulneráveis.

4 Não é publicada uma AA para Chipre, dado o acordo político alcançado entre o Eurogrupo e as autoridades

cipriotas sobre os elementos fundamentais do programa de ajustamento macroeconómico e do financiamento oficial. Os países objeto de um programa não estão abrangidos pelo PDM (procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos) na medida em que se encontram sob supervisão económica reforçada no âmbito do programa de ajustamento económico relacionado com a assistência financeira de que beneficiam. Este princípio foi confirmado com a aprovação do denominado «pacote de dois atos legislativos», constituído por dois regulamentos destinados a reforçar o pilar económico da União Económica e Monetária. A aplicação do PDM foi também suspensa para a Grécia, Irlanda, Portugal e Roménia. Importa ainda relembrar que o PDM — juntamente com o Pacto de Estabilidade e Crescimento reforçado, que põe a tónica na sustentabilidade das finanças públicas — está no cerne da governação económica reforçada da UE.

13 DE SETEMBRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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