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PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Por se tratar de uma iniciativa não legislativa, não cabe a apreciação do

princípio da subsidiariedade.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 10 de Setembro de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Nuno Matias)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE VI – ANEXO

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

13 DE SETEMBRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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