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1 – A presente iniciativa diz respeito à COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO

PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO EUROGRUPO – Resultados das

apreciações aprofundadas realizadas no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1176/2011

sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos.

2 – É referido na iniciativa em causa que a atual crise económica e financeira induziu

uma profunda restruturação das economias da UE. Esta restruturação deve ser

acompanhada por um novo tipo de governação económica na UE, que reconheça a

interdependência entre as suas economias e que crie as bases para o aumento da

competitividade e um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo no futuro.

3 – É igualmente mencionado que a correção dos problemas do passado e a

colocação da UE numa trajetória de desenvolvimento mais sustentável no futuro

constituem responsabilidades partilhadas dos Estados-Membros e das instituições da

UE, uma vez que as economias da UE se encontram estreitamente interligadas.

4 – É também referido que embora a situação varie de um Estado-Membro para outro,

é fundamental que todos prossigam o processo de reformas. As reformas estruturais

levam tempo para gerar crescimento e criar emprego, o que, por sua vez, irá reduzir

as pressões sobre as finanças públicas. Trata-se da razão pela qual uma estratégia

orçamental de médio prazo credível e um conjunto exaustivo de reformas estruturais

constituem dois complementos indispensáveis. Os novos instrumentos de governação

económica da UE foram concebidos para ajudar os governos a identificar os

problemas subjacentes e a os obviar sem demora, prosseguindo políticas adequadas

e específicas de cada país, integradas no âmbito europeu mais lato.

5 - Esta é, assim, a abordagem global em que a Comissão se baseou para a sua

Análise Anual do Crescimento 20131, apresentada no início do terceiro ciclo do

Semestre Europeu de coordenação das políticas económicas. Assim, no quadro deste

processo, a Comissão analisou a situação de todos os Estados-Membros2, no âmbito

do seu relatório do mecanismo de alerta3, a fim de identificar eventuais desequilíbrios

1 COM(2012) 750 de 28.11.2012. 2 Com excepção dos países objeto de um programa. 3 COM(2012) 751 de 28.11.2012.

PARTE II – CONSIDERANDOS

II SÉRIE-A — NÚMERO 189_______________________________________________________________________________________________________________

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