O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

- O processo de redução do endividamento do setor privado está em curso em

várias economias, mas os níveis de endividamento privado continuam a ser elevados

e as pressões no sentido da redução do recurso a capitais alheios continuam intensas.

- Os mercados imobiliários estão em fase de adaptação em vários países que

registaram grandes expansões do mercado imobiliário antes da crise. Não é de excluir

novas reduções dos preços imobiliários num contexto de um setor bancário ainda

vulnerável, de condições de acesso ao crédito restritivas e de incerteza económica.”

Portugal, Grécia, Irlanda e Roménia não foram alvo de análises aprofundadas, na

medida em que estes países já estão a implementar um programa de assistência

financeira sujeito a condicionalidade da UE e do FMI e, nesse sentido, já são alvo de

supervisão económica reforçada.

3. Princípio da Subsidiariedade

Por se tratar de uma iniciativa não legislativa, não cumpre a verificação da observância

do princípio da subsidiariedade.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O deputado autor do presente Parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua

opinião sobre a iniciativa em análise.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

conclui o seguinte:

1. Por se tratar de uma iniciativa não legislativa, não cumpre verificar o cumprimento

do princípio da subsidiariedade;

2. A matéria objeto da presente iniciativa não cabe no âmbito de competência

legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo

2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio;

13 DE SETEMBRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

85