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5 - Deste modo, a presente proposta procura assegurar a aplicação efetiva das regras

de concorrência da UE através do seguinte:

- otimizar a interação entre a aplicação pública e privada do direito da concorrência; e

- assegurar que as vítimas de infrações às regras de concorrência da UE podem obter

uma reparação integral pelos danos sofridos.

6 - O primeiro objetivo principal da presente proposta é, assim, otimizar a interação

entre a aplicação pública e privada das regras de concorrência da UE, assegurando

que a Comissão e as ANC podem prosseguir uma política de sólida aplicação pública,

enquanto as vítimas de uma infração ao direito da concorrência podem efetivamente

obter uma reparação pelos danos sofridos.

7 - Por último, referir que o relatório apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi aprovado e reflete o conteúdo da

Proposta com rigor e detalhe, sublinhando-se o facto de o deputado-relator da

comissão competente ser o mesmo que subscreve este mesmo parecer.

Assim sendo, deve dar-se por integralmente reproduzido. Desta forma, evita-se uma

repetição de análise e consequente redundância.

Atentas as disposições da proposta em análise, cumpre suscitar as seguintes

questões:

a) Da Base Jurídica

Artigos 103.º e 114.º do TFUE.

b) Do Princípio da Subsidiariedade

A iniciativa em causa cumpre e respeita o princípio da subsidiariedade, uma vez que

os seus objetivos não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros,

existindo uma clara necessidade de uma ação da UE.

II SÉRIE-A — NÚMERO 189_______________________________________________________________________________________________________________

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