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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2013) 404 final – PROPOSTA DE DIRECTIVA DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO relativa a certas regras que regem as ações de

indemnização no âmbito do direito nacional por infrações às disposições do direito da

concorrência dos Estados-Membros da União Europeia

{SWD (2013) 203 final}

{SWD (2013) 204 final}

I. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, a

Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias a emissão de relatório sobre a COM (2013) 404 final – “Proposta de

Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certas regras que regem as ações de

indemnização no âmbito do direito nacional por infrações às disposições do direito da

concorrência dos Estados-Membros da União Europeia”, a qual vem acompanhada de dois

documentos de trabalho dos serviços da Comissão Europeia, vertidos nas SWD (2013) 203 final

e SWD (2013) 204 final, com a avaliação de impacto e a síntese dessa avaliação,

respetivamente.

Tal relatório destina-se a analisar a observância do princípio da subsidiariedade, nos

termos previstos no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado do Funcionamento

da União Europeia (TFUE).

II SÉRIE-A — NÚMERO 189_______________________________________________________________________________________________________________

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