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5 | II Série A - Número: 004 | 2 de Outubro de 2013

os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Verificação do cumprimento da lei formulário O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Enquadramento legal e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes Os autores do presente projeto de lei voltam a propor a reposição do IVA no sector da restauração nos 13%, através do aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA:

«3.1. – Prestação de serviços de alimentação e bebidas.» Referem o estudo divulgado pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal-AHRESP relativo aos resultados da avaliação do impacto do aumento do IVA, de 13% para 23%, nos serviços de alimentação e bebidas.
Na XII Legislatura, o PS já tinha colocado a questão da reposição do IVA no sector da restauração nos 13%. Apresentou os Projetos de Resolução n.º 345/XII (1.ª) e n.º 485/XII (2.ª), que propõem à Assembleia da República que recomende ao Governo que proceda à reposição da taxa do IVA de 13% na prestação de serviços de alimentação e bebidas.
A primeira iniciativa legislativa foi rejeitada na reunião plenária de 8 de junho de 2012, com os votos a favor do PS, PCP, BE e PEV e contra do PSD e CDS-PP e a segunda, igualmente rejeitada na reunião plenária de 26 de outubro de 2012, com a mesma votação.
Para além daquelas iniciativas legislativas, durante a XII Legislatura, o tema da reposição do IVA da restauração para a taxa intermédia de 13% teve lugar com a apresentação e apreciação dos seguintes projetos de lei: Projeto de Lei n.º 235/XII (1.ª), da iniciativa do PCP, para a reposição da taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas nos 13%, repondo as verbas 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA. Dando, desta forma, resposta ao apelo incluído na petição contra o aumento do IVA nos serviços de restauração e bebidas promovida pela AHRESP – Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal. Rejeitado em votação na generalidade na reunião plenária de 8 de junho de 2012, com os votos a favor do PS, PCP, BE e PEV e contra do PSD e CDS-PP; Projeto de Lei n.º 241/XII (1.ª), da autoria do BE, para proteger e garantir a sobrevivência dos pequenos comerciantes a operar na área da restauração propõe a reposição do IVA da restauração para a taxa intermédia de 13%, através do aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, no sentido de repor o IVA 13% para os serviços de restauração. Rejeitado em votação na generalidade, na reunião plenária de 8 de junho de 2012, com os votos a favor do PS, PCP, BE e PEV e contra do PSD e CDS-PP; Projeto de Lei n.º 282/XII (2.ª), apresentado pelo BE, que repõe a taxa do IVA no setor da restauração a 13%. Rejeitado em votação na generalidade, na reunião plenária de 26 de outubro de 2012, com os votos a favor do PS, PCP, BE e PEV e contra do PSD e CDS-PP; Projeto de Lei n.º 304/XII (2.ª), da iniciativa do PEV, que repõe a taxa do IVA na restauração em 13% (Adita as verbas 3 e 3.1 à Lista II Anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro). Rejeitado em votação na generalidade, na reunião plenária de 27 de outubro de 2012, com os votos a favor do PS, PCP, BE e PEV e contra do PSD e CDS-PP e Consultar Diário Original