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42 | II Série A - Número: 009 | 14 de Outubro de 2013

definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 84.º [»]

1 - O disposto no n.º 1 do artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, na determinação do lucro tributável imputável a um estabelecimento estável de entidade não residente situado em território português, quando ocorra:

a) A cessação da atividade em território português; b) A transferência, por qualquer título material ou jurídico, para fora do território português, de elementos patrimoniais que se encontrem afetos ao estabelecimento estável.

2 - Quando os factos a que se refere o número anterior impliquem a transferência de elementos patrimoniais para outro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, neste último caso, desde que exista obrigação de cooperação administrativa no domínio do intercâmbio de informações e da assistência à cobrança equivalente à estabelecida na União Europeia, é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 2 a 9 do artigo anterior.

Artigo 87.º [»]

1 - A taxa do IRC é de 23%, exceto nos casos previstos nos números seguintes.
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - [»].
7 - [»].

Artigo 88.º [»]

1 - As despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50%, sem prejuízo da sua não consideração como gastos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º-A.
2 - [»].
3 - São tributados autonomamente os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjetivas e que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, às seguintes taxas:

a) 15% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a € 20 000; b) 27,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 20 000, e inferior a € 35 000; c) 35% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 35 000.

4 - [Revogado].
5 - [»].
6 - [»].
7 - [»].
8 - [»].