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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 2

PROPOSTA DE LEI N.º 171/XII (2.ª)

(ESTABELECE MECANISMOS DE CONVERGÊNCIA DO REGIME DE PROTEÇÃO SOCIAL DA

FUNÇÃO PÚBLICA COM O REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, PROCEDENDO À QUARTA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI

N.º 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO, À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 498/72, DE 9 DE DEZEMBRO,

QUE APROVA O ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO, E REVOGANDO NORMAS QUE ESTABELECEM

ACRÉSCIMOS DE TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE APOSENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CAIXA

GERAL DE APOSENTAÇÕES)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio, e anexos, contendo os pareceres das Comissões de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Defesa Nacional e de Segurança Social e Trabalho

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

PARTE II – OPINIÃO Do DEPUTADo AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSõES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

O Governo, no dia 13 de setembro de 2013, tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República,

nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

Republica Portuguesa, e no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 188.º do Regimento da Assembleia da República,

a Proposta de Lei n.º 171/XII (2.ª) que “Estabelece os mecanismos de convergência do regime de

proteção social da função pública com o regime geral de segurança social, procedendo à quarta

alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro; à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de

novembro, à alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto de

Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de

aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações”.

Em16 de setembro de 2013, a presente iniciativa mereceu despacho de S. Ex.ª a Presidente da

Assembleia da Republica, admitindo-a e ordenando a sua baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública para apreciação na generalidade, tendo esta comissão procedido a convite para

pronúncia sobre a proposta de lei à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

Comissão de Defesa Nacional, Comissão de Segurança Social e Trabalho e Comissão de Saúde, no âmbito

das competências que lhes estão adstritas e tendo em consideração as matérias constantes da iniciativa.

Na reunião da Comissão de Orçamento Finanças e Administração Publica, realizada em 18 de setembro de

2013, de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, foi o ora

signatário nomeado autor do parecer.

Nos termos das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, a Proposta de Lei n.º 171/XII

(2.ª) (GOV) foi colocada em apreciação pública pelo período de 20 dias (de 18 de setembro a 7 de outubro

2013), estando agendada a sua discussão em Plenário para o próximo dia 17 de outubro de 2013.