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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 6

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente Parecer exime-se, nesta sede, de expressar a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º

171/XII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração” facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em

conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e

no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 188.º do Regimento da Assembleia da República.

2. O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 171/XII (2.ª), em 16 de setembro de 2013, que estabelece

os mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral de

segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro; à terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que

aprova o Estatuto de Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço

para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.

3. A presente iniciativa legislativa, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota técnica

elaborada pelos serviços, bem como os pareceres aprovados pelas Comissões de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, Defesa Nacional e Segurança Social e Trabalho.

Palácio de S. Bento, 15 de outubro de 2013.

O Deputado Autor do Parecer, Eduardo Cabrita — O Presidente da Comissão, Carlos Santos Silva.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e BE e

a abstenção do PS.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 171/XII (2.ª) (GOV)

Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o

regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro,

à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à alteração do Decreto-Lei n.º 498/72,

de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e revogando normas que estabelecem

acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de

Aposentações.

Data de admissão: 16 de setembro de 2013.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)