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253 | II Série A - Número: 011 | 15 de Outubro de 2013

11- Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, destinados à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro, e das atividades do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar, criado nos termos do Despacho n.º 28267/2007, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro.
12- Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério da Agricultura e do Mar, para a execução do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), até ao montante de € 50 000 000, tendo como contrapartida verbas não utilizadas e inscritas em outros programas orçamentais.
13- Transferência de verbas, atç ao montante de € 85 000, proveniente de receitas próprias do orçamento de receita do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, do Ministério da Agricultura e do Mar, para a Direção-Geral do Território (DGT), do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, para assegurar a comparticipação deste ministério na contrapartida nacional do projeto inscrito em orçamento de investimento, da responsabilidade da DGT, que assegura o financiamento do Projeto Experimental de Cadastro para Áreas com Elevado Risco de Incêndio Florestal, na exata medida dos montantes efetivamente executados e considerados elegíveis.
14- Transferência de verbas para o Governo Regional dos Açores até ao montante de € 871 074,96, inscrito no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, no capítulo 50 do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico.
15- Transferência de verbas através da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a título de comparticipação financeira do Estado, como contrapartida das atividades e atribuições de serviço público para a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica.
16- Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, (capítulo 50), para a Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, destinadas a medidas, com igual ou diferente programa e classificação funcional, incluindo serviços integrados.
17- Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para outros laboratórios, independentemente da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projetos e atividades de investigação científica a cargo dessas entidades.
18- Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, atç ao limite de € 2 000 000, para aplicação no PRODER em projetos de investimento ligados ao setor vitivinícola.
19- Transferência de receitas próprias da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Põblicas (ADSE), atç ao limite de € 60 000 000, para a Administração Central do Sistema de Saõde (ACSS) no âmbito do acordo para o pagamento pelo SNS dos medicamentos dos beneficiários deste subsistema.
20- Transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, atç ao limite de € 4 500 000, para aplicação no PRODER em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito de estufa nos termos do protocolo estabelecido entre a Agência Portuguesa do Ambiente, IP, e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP.
21- Transferência de verbas, atç ao montante de € 285 000, proveniente de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, para a DGT do mesmo ministério, no âmbito do projeto estruturante para a contabilização das emissões de gases com efeito de estufa e sequestro de carbono.
22- Transferência de uma verba de € 50 000 000 proveniente da dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças e por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, ordenamento do território e energia, destinada à cobertura de encargos com a operação de financiamento da aquisição à Direção-Geral do Tesouro e Finanças de terrenos do ex-IGAPHE.