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251 | II Série A - Número: 011 | 15 de Outubro de 2013

Artigo 237.º Suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro

Durante o ano de 2014, fica suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, sendo repristinados os:

a) Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2010, de 7 de junho; b) Decreto-Lei n.º 158/2007, de 27 de abril; c) Decreto-Lei n.º 159/2007, de 27 de abril; d) Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril.

Artigo 238.º Disposição transitória

Durante o ano de 2014 os magistrados jubilados podem, mediante autorização expressa dos respetivos conselhos, prestar serviço judicial, desde que esse exercício de funções não importe em qualquer alteração do regime remuneratório que auferem por força da jubilação.

Artigo 239.º Prorrogação de efeitos dependentes da vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira e do Programa de Estabilidade e Crescimento

1 - Mantêm-se até 31 de dezembro de 2014 todas as medidas e os efeitos, de natureza temporária, previstos em lei ou regulamentação que se encontrem diretamente dependentes da vigência do PAEF.
2 - Mantêm-se até 31 de dezembro de 2014 todas as medidas e os efeitos, de natureza temporária, previstos em lei ou regulamentação que se encontrem diretamente relacionados com a implementação e vigência do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, nas suas diversas fases.

Artigo 240.º Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei n.º 23/2011, de 20 de maio; b) O artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro; c) O Decreto-Lei n.º 250/2009, de 23 de setembro.

Artigo 241.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de outubro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — A Ministra de Estado e das Finanças, Mestre Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.