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169 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

IV.8. Segurança Interna (P007) IV.8.1. Políticas Em 2014, o programa orçamental da Segurança Interna irá aplicar medidas que se traduzirão numa redução significativa da despesa. Neste contexto, para cumprir o objetivo orçamental para 2014 sem prejudicar os níveis de eficácia dos serviços do Ministério da Administração Interna (MAI), tornou-se decisivo proceder à melhoria dos mecanismos de análise, de planeamento e de controlo orçamental – processo já em curso no MAI –, bem como à tomada de decisões estruturais com impacto orçamental.

Medidas Transversais As medidas transversais a aplicar em 2014 deverão conduzir à diminuição da despesa do programa orçamental da Segurança Interna em 27,2 milhões de euros. Grande parte desta poupança será o resultado da diminuição da contribuição da entidade empregadora para os subsistemas de saúde e da saída de trabalhadores por aposentação. Contributos menores virão da implementação do programa de rescisões por mútuo acordo para trabalhadores menos qualificados, da utilização do sistema de mobilidade especial e da redução de trabalho suplementar em consequência do aumento do horário de trabalho para 40 horas semanais.

Medidas Sectoriais As medidas sectoriais a aplicar no âmbito do programa orçamental da Segurança Interna deverão reduzir a despesa em 130,4 milhões de euros. Estas medidas sectoriais podem ser divididas em dois grupos: as que resultam diretamente de decisões ou orientações de caráter político e as que resultam da análise desenvolvida ao nível de cada serviço pelos responsáveis respetivos, com o acompanhamento do MAI.
Para este último efeito, estão já a decorrer estudos. O envolvimento dos dirigentes dos serviços do MAI neste processo é fundamental para assegurar que os níveis de eficácia dos serviços se mantêm.
As decisões/orientações políticas procuram controlar a evolução das despesas com o pessoal e reduzir a despesa com a aquisição de bens e serviços.
Quanto à despesa com o pessoal, salientam-se as medidas que visam:  A revisão das leis orgânicas e dos estatutos do pessoal dos serviços do MAI, nomeadamente via alteração das categorias necessárias para o desempenho de certas funções;  A ponderação do número e das características das contratações de pessoal para as forças e nos serviços de segurança, tomando em atenção, nomeadamente, a evolução demográfica da população em geral e dos elementos das forças e dos serviços de segurança; e  A reforma dos serviços de assistência na doença das forças de segurança, com vista à convergência gradual com a ADSE.
Em relação às medidas com que se pretende reduzir a despesa com a aquisição de bens e serviços, destacam-se:  A reorganização dos centros de formação inseridos no âmbito do MAI;