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205 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

IV.16. Solidariedade, Emprego e Segurança Social (P015) IV.16.1. Políticas O Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social (MSESS) tem por missão a definição, promoção e execução de políticas de solidariedade e segurança social, de combate à pobreza e à exclusão social, de apoio à família e à natalidade, a crianças e jovens em risco, a idosos, à inclusão de pessoas com deficiência, de promoção do voluntariado e de cooperação ativa e partilha de responsabilidades com as instituições do sector social, bem como as políticas de desenvolvimento dirigidas ao crescimento do emprego sustentável e de formação profissional e a aposta na mobilidade e modernização nas relações de trabalho.
No domínio da Solidariedade e Segurança Social, a ação do Governo pretende responder ao objetivo prioritário de salvaguarda da dignidade das pessoas, nomeadamente dos grupos mais vulneráveis da população, das crianças, dos idosos, das pessoas com deficiência e ou incapacidade, e da garantia de níveis de bem-estar e subsistência mínimos no quadro das exigências do esforço de consolidação orçamental estabelecido no Programa de Ajustamento Económico, aprofundando e executando as iniciativas e medidas, salientando-se as seguintes:  Dar continuidade ao Programa de Emergência Social (PES) assente em cinco áreas essenciais de atuação: (i) respostas a famílias confrontadas com novos fenómenos de pobreza; (ii) apoios a idosos com rendimentos degradados e consumos de saúde elevados; (iii) inclusão de pessoas com deficiência e ou incapacidade; (iv) reconhecimento, incentivo e promoção do voluntariado; (v) e fortalecimento da relação com as instituições e contratualização de respostas. Esta ação tem como objetivos combater a pobreza; reforçar a inclusão e coesão sociais; bem como, capacitar as pessoas, incentivá-las e apoiá-las à inserção plena e real, promover a otimização de recursos, fomentar a responsabilidade social e dinamizar o voluntariado. O Governo, atento à conjuntura atual, mantém o reforço da dotação financeira do Programa;  Reforçar a proteção e inclusão social das pessoas com deficiência, enquanto prioridade, nomeadamente por via do aumento da cobertura dos serviços e respostas sociais e do aumento da eficácia dos programas e iniciativas de promoção do desenvolvimento social, potenciando um maior leque de respostas mais ajustadas às suas necessidades, bem como das suas famílias e executar as medidas da II Estratégia Nacional para a Deficiência (2014-2020);  Aprofundar a construção de um novo paradigma de resposta social que tem vindo a ser construído nos últimos dois anos, reforçando o trabalho de parceria entre as instituições responsáveis pelas políticas de solidariedade e as que têm responsabilidades ao nível das políticas de emprego, educação e formação e privilegiar, no âmbito das políticas de apoio aos grupos socialmente mais vulneráveis, o desenvolvimento de respostas integradas no domínio da formação e do emprego que permitam uma estreita articulação entre o conteúdo dessas ações e as especificidades dos grupos, em particular os desempregados de longa duração e os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);  Implementar a Rede Local de Intervenção Social (RLIS), criando uma rede de apoio técnico para um acompanhamento efetivo das famílias em situação vulnerável por via de uma resposta de proximidade mais eficaz;