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28 | II Série A - Número: 013 | 18 de Outubro de 2013

os alunos no ensino obrigatório. A universalidade na distribuição dos manuais escolares não pode depender da oferta ao arbítrio dos municípios. Esta é uma responsabilidade constitucional que o Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, deve assumir.
Importa também referir que Portugal é dos poucos países da EU onde não é assegurado o acesso gratuito aos manuais escolares aos estudantes da escolaridade obrigatória, e que os custos com despesas de educação foram ainda agravados com a decisão do Governo PSD/CDS extinguir o passes4_18 e sub_23 e o fim do apoio de 50% na aquisição do passe por todos os estudantes. Ainda a este propósito Vital Moreira e Gomes Canotilho afirmam que a incumbência do Estado em assegurar o ensino básico, universal, obrigatório e gratuito, implica “a obrigação de criação de uma rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de todas as crianças quanto à formação escolar de base (…) e a criação de condições para que a obrigatoriedade possa e deva ser exigida a todos (gratuitidade integral, incluindo material escolar, refeições, transportes).
Na verdade, vários estudos apontam as condições socioeconómicas das famílias e as dificuldades dos pais acompanharem os filhos em idade escolar, como uma das principais causas para que se mantenham elevadas taxas de abandono e insucesso escolar. Neste contexto, a gratuitidade dos manuais escolares será um importante contributo não apenas para diminuir os níveis de insucesso e abandono escolares, mas também para a melhoria da qualidade do sucesso.

II A Lei n.º 47/2006, em vigor, que “define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares”, e a experiência da sua aplicação não têm em conta o artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa que assegura que «todos têm direito ao ensino como garantia do direito à igualdade de oportunidades e êxito escolar» e acrescenta que incumbe ao Estado «assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito».
Com efeito, a gratuitidade da escolaridade obrigatória significa que os manuais e outro material didático devem ser gratuitos para todos, mas esta Lei continua a limitar este apoio à ação social escolar, o que contempla apenas famílias que vivem próximas ou mesmo abaixo do limiar da pobreza.
O projeto de lei que agora retomamos mantém os seus dois objetivos principais:

1. Propor um conjunto de procedimentos de avaliação, seleção, certificação e adoção dos manuais escolares como instrumentos didático-pedagógico relevante para o processo de ensino-aprendizagem das crianças e dos jovens que frequentam os ensinos básico e secundário; 2. Garantir, de facto, o que o texto constitucional já consagra como um direito.

Relativamente ao primeiro objetivo, o PCP reconhece a relevância do manual escolar, considerando, no entanto, que este instrumento é cada vez menos exclusivo. Mas o facto de o manual escolar constituir ainda para muitas crianças e jovens e mesmo até para algumas escolas o mais importante meio capaz de responder aos objetivos e finalidades programáticas de cada disciplina ou área curricular, exige que se garantam as condições necessárias e suficientes à sua qualidade.
Por isso, propomos que os estabelecimentos de ensino básico e secundário só possam adotar manuais escolares previamente certificados. A certificação será realizada por uma Comissão Nacional de Avaliação e Certificação, nomeada pelo Ministério da Educação e presidida por uma personalidade de reconhecido mérito científico e pedagógico, designada de entre os seus membros. Esta Comissão integrará representantes da comunidade educativa e científica e das organizações profissionais e científicas dos docentes. Dada a diversidade das matérias em causa e a exigência de requisitos de qualidade científica e pedagógica, propõese o funcionamento de subcomissões especializadas por áreas disciplinares. Este procedimento final de certificação conta com a apreciação prévia das escolas, formulada pelos docentes em documento específico que, posteriormente é enviado à Comissão Nacional de Avaliação e Certificação.